Tentucaça - Artigos de Caça e Pesca Ldª

Tentucaça - Artigos de Caça e Pesca Ldª Artigos de Caça e Pesca.... Cartuchos Melior, Rio e Miratiro, cofres para armas, pressões de ar Gamo, material de pesca.

17/01/2026

Em virtude de alguns caçadores se deslocarem hoje,para comprar cartuchos, recordamos que amanhã está proibida a caça, devido às eleições.

20/11/2025

🚨👮Fiscalização da prática de caça
👉A PSP - Comando Distrital de Coimbra, através do seu Núcleo de Armas e Explosivos, realizou, na manhã de hoje, 20 de novembro, uma ação de fiscalização ao exercício da caça, na Zona de Caça Municipal de Penela.
Nestas ações de fiscalização, a polícia verifica se os caçadores possuem os documentos legais, como a licença de uso e porte de arma, carta de caçador e seguro, bem como o cumprimento das normas de segurança em zonas de caça.

31/10/2025

A Tentucaça informa que dia 1 de Novembro,
estará encerrada .

12/10/2025

Quem é que já hoje ouviu piu piu..... eles já andam por aí...

08/09/2025

08 Setembro
Feriado Municipal
Estamos encerrados

16/08/2025

Noticia de última hora.

ALTERAÇÃO DE ULTIMA HORA | Proibição da caça amanhã, domingo 17 de Agosto | ANPC INFORMA

A ANPC acaba de receber por email um comunicado do ICNF dando nota de um Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas determinando que «Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética». (abaixo cópia integral do comunicado por nós recepcionado)

Esta informação é por nós recebida a menos de 12 horas da abertura da caça prevista para amanhã, dia 17 de Agosto e contraria informações anteriores que foram veiculadas pelo ICNF, GNR e PSP que dão nota da proibição da caça apenas em áreas florestais, aliás nos termos que constam do Despacho de Estado de Alerta que determina que:
«no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;»

A ANPC lamenta a forma como este processo está a ser conduzido e todas as implicações que estas decisões têm na vida dos gestores, dos caçadores, das empresas e dos clubes e associações que se dedicam a gerir a caça e os espaços rurais 365 dias por ano, sendo dos principais interessados em preservar as zonas rurais do flagelo dos incêndios.

Esta informação que agora recebemos por via de mensagem eletrónica e da qual damos nota, seguramente que não chegará atempadamente à maioria dos caçadores e dos gestores de zonas de caça, muitos dos quais se deslocaram centenas de quilómetros pernoitando em hotéis nas proximidade das zonas de caça.

A ANPC não conseguiu até ao momento confirmar a publicação oficial deste Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas, pese embora o mesmo nos tenha sido comunicado oficialmente pelo ICNF.

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Cópia do “DESPACHO INTERPRETATIVO” agora recebido pela ANPC

“DESPACHO INTERPRETATIVO” (Ministro da Agricultura e Pescas)

Considerando o teor do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situação de alerta para todo o território nacional, e face à circunstância de a sua vigência ter sido prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, importa clarificar as suas consequências, nomeadamente em matéria de atividade cinegética.

Assim tendo presente que:

- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso e circulação nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

- Se encontra prevista a abertura geral de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo, nos termos da Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio;

- Não se encontrando a atividade cinegética expressamente prevista como excecionada da proibição fixada às atividades pelo Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.

Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética a que alude a Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, enquanto se encontrarem em vigor as medidas constantes do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, e por força do teor deste.

O presente Despacho produz efeitos imediatos e deve orientar a atuação dos serviços e organismos tutelados pelo MAGRIM, bem como de todos os serviços e organismos que por competência legal tiverem prevista intervenção em matéria tutelada por este Ministério, e que se refiram à atividade cinegética.

Divulgue-se aos organismos do MAGRIM e publicamente para cumprimento.

Lisboa, 16 de agosto de 2025”
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Começam a chegar.....
29/07/2025

Começam a chegar.....

28/06/2025

Aviso :
No período 28 /06 até 05/07 estamos encerrados para férias

Calendário venatório para 2025-2026
02/06/2025

Calendário venatório para 2025-2026

Que rica brincadeira
28/12/2024

Que rica brincadeira

A Tentucaça - Artigos de Caça e Pesca Ldª deseja todos Amigos , clientes e fornecedores, um Santo e Feliz Natal na compa...
23/12/2024

A Tentucaça - Artigos de Caça e Pesca Ldª deseja todos Amigos , clientes e fornecedores, um Santo e Feliz Natal na companhia das vossas famílias.
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