27/08/2026
Esclarecer para Saber‼️
🔵 “O que NÃO é competência da CPCJ?”
* ❌ A CPCJ não é um tribunal — não julga nem condena;
* ❌ A CPCJ não é a polícia — não investiga crimes nem substitui as autoridades policiais;
* ❌ A CPCJ não retira crianças às famílias de forma automática — a separação da criança da família é uma medida excecional, sujeita aos pressupostos legais;
* ❌ A CPCJ não decide sozinha com quem uma criança deve viver — as questões de regulação das responsabilidades parentais são, em regra, da competência dos tribunais;
* ❌ A CPCJ não substitui a escola, os serviços de saúde ou os serviços sociais — articula com estas entidades para proteger a criança;
* ❌ A CPCJ não intervém para “punir” os pais — a sua intervenção visa promover os direitos e a proteção da criança ou jovem;
* ❌ A CPCJ não pode resolver todos os problemas de uma família — pode orientar, apoiar, encaminhar e acompanhar dentro das suas competências;
❌ A CPCJ não atribui habitação.
A CPCJ não existe para substituir a família, a escola, a saúde, a polícia ou os tribunais.
Existe com o objetivo de proteger crianças e jovens quando os seus direitos estão em risco e, sempre que possível, trabalhar com a família para ultrapassar a situação de perigo.