17/05/2023
Dia 14 de Maio, Domingo, dirigimos a seguinte comunicação ao Sr. Presidente da Assembleia Geral do Club Desportivo Portalegrense - 1925, Dr. Jorge Pais
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No dia 20 de Abril de 2023 foi publicada na pagina oficial, da rede social Facebook, do Club Desportivo Portalegrense – 1925, a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral e que era subscrita pelo seu presidente.
Com o objetivo de apresentar uma candidatura aos órgãos sociais, eu, Carlos Fernando Campo Maior Serra, contactei um conjunto de associados que fazem parte da listagem informática do Club Desportivo Portalegrense – 1925 e que, por isso, são sócios efetivos desta associação.
Como havia sido colocada a questão, pelo menos, em duas reuniões da Assembleia Geral, da incapacidade de cobrança de quotas durante os últimos anos, não tendo nunca as mesmas sido emitidas, foi decidido pela direção que as quotas relativas ao ano de 2023 seriam emitidas e com o seu pagamento, os sócios constantes da listagem informática adquiriam capacidade eleitoral.
Acresce que nos termos dos estatutos não existe qualquer menção quanto a requisitos para a participação eleitoral, pelo que temos de nos cingir, para que esta possa ser adquirida, à listagem de “sócios efectivos”, ou seja, constantes da listagem informática, e “no pleno gozo dos seus direitos”, ou seja com as quotas, emitidas pela direção, pagas até ao mês do ato eleitoral, a que alude os estatutos no seu artigo 11.º.
Foi nestes termos que no dia 5 de maio de 2023 e dentro dos prazos definidos pela convocatória, entreguei a candidatura aos órgãos sociais, completa e composta só e tão somente, por sócios efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Acontece que, no dia 12 de Maio de 2023, e conforme previsto na convocatória, reuniu a Mesa da Assembleia Geral com representantes de cada uma das duas candidaturas, para proceder à verificação da conformidade estatutária das candidaturas, reunião essa que resultou na comunicação verbal, por parte do Sr. Presidente da Assembleia Geral, na rejeição liminar da candidatura por mim apresentada, com base na não satisfação de uma norma constante da convocatória.
Pois, segundo o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, existe um conjunto de sócios constante da lista, por mim apresentada, que não goza de capacidade eleitoral, pelo facto de não respeitar o Ponto 1. da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, já que aqui é estipulado que “O direito de voto só pode ser exercido pelos sócios que constando na base de associados em 2018, procedam agora ao pagamento das quotas relativas a 2023, pelo menos até ao mês de maio inclusive”.
Da letra dos estatutos não decorre nenhuma alusão ao período de carência para o exercício do direito dos associados, quanto à sua capacidade eleitoral. Mais, apenas é referida a necessidade de os mesmos serem sócios efectivos e estarem no pleno gozo dos seus direitos.
Por este motivo não podem, agora, os sócios ver os seus direitos prejudicados pela restrição imposta pela convocatória, já que:
1. A convocatória não pode limitar direitos que não sejam limitados pelos estatutos;
2. Na ausência de regulamento eleitoral – como justifica a convocatória – não pode, agora, vir a convocatória suprir eventuais lacunas que decorram da inexistência desse regulamento, muito menos com a subtração de direitos dos associados;
3. As regras constantes da convocatória, apenas se podem circunscrever à organização do processo eleitoral.
Para mais, a aplicação de tal regra também afetou a outra lista, não a prejudicando na mesma medida já que dela constavam elementos suplentes que, passando a efetivos, determinavam a completude da lista apresentada; só que o elemento afetado pela norma contante da convocatória, era, por absurdo, elemento participante dos atuais órgãos sociais, como é o caso do “Vogal Área Logística” Rui José Bizarro Antunes, sócio n.º 924.
Assim como, por absurdo, no mandato anterior ao mandato que agora finda, faziam parte dos órgãos sociais diversos sócios cuja admissão é posterior a 2018.
Ou seja, como é que agora se pode limitar a participação eleitoral de um sócio que, no mandato que finda, fazia parte dos órgãos sociais?
Como se não bastasse, a evidência de que a norma constante do Ponto 1. da Convocatória contraria os Estatutos do Club Desportivo Portalegrense – 1925, torna-se também evidente que contraria todos os demais princípios de Direito por restringir direitos dos sócios. É que qualquer restrição dos direitos dos sócios não pode ser admitida se não constar, ou dos estatutos, ou de deliberações da Assembleia Geral e que correspondam à observância dos princípios legais e estatutários.
Melhor dizendo, a convocatória não tem força para subtrair, apenas pela sua letra, direitos aos associados.
Acresce ainda o facto de, como já demonstrado, a aplicação retroativa da norma constante do Ponto 1. da convocatória vir pôr em causa mandatos já findos ou que estão a findar. É pois, também, por este motivo que de acordo com todos os princípios de Direito que as normas não podem ter aplicação retroativa.
É, pois, evidente que a norma iserta no Ponto 1. da Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral é NULA e assim não vigora nem produz os efeitos pretendidos, não podendo, por isso, determinar a rejeição da lista por mim apresentada.
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Desta exposição não recebemos qualquer resposta que repusesse a conformidade estatutária, pelo que, amanhã, dia 18 de maio de 2023 a Assembleia Geral até pode reunir; a Assembleia Geral até pode eleger os órgãos sociais baseados na única lista admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia Geral - contra os estatutos do CDP-1925 -, amanhã, dia 18, o Sr. Presidente até pode dar posse a quem quiser.
Mas os órgãos do Desportivo nunca estarão regularmente constituidos e, em Portugal, como em qualquer estado de direito, só os Tribunais têm, em última análise, competencia para determinar a conformidade legal e estatutária dos atos praticados.
O bom nome da nossa grande instituição defende-se quando se defende a legalidade, a transparencia e a igualdade de tratamento perante as regras.
É o bom nome do Club Desportivo Portalegrense - 1925 e a memória dos quase 100 anos do Grupo Desportivo Portalegrense que hoje somos chamados a defender!
A Alma Nunca Morre!