30/07/2021
Muita atenção!
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🚫Proibição Temporária da caça à rola-comum
👉Em linha com os países da União Europeia abrangidos pela rota migratória ocidental, Portugal proíbe transitoriamente a caça à rola-comum na época venatória de 2021-2022.
🔴As populações de rola-comum (Streptopelia turtur), espécie protegida no âmbito da DIRETIVA AVES (DIRETIVA 2009/147/CE), têm vindo a apresentar, ao longo dos anos, um decréscimo significativo.
🔴Tanto as medidas restritivas de caça a esta espécie já implementadas, assim como a redução dos limites diários de abate, ou a redução drástica do número de dias de caça, não produziram efeitos no contínuo declínio destas populações.
🔴Os estudos desenvolvidos na UE dão indicação de um declínio das populações desta espécie na sua rota migratória ocidental, e, desta forma, a questão deve ser abordada a nível supra nacional.
👉Por conseguinte, o ICNF tem vindo a defender que, para uma eventual proibição atingir um nível de eficácia satisfatório, esta deve ser adotada pelos maiores países da UE abrangidos pela rota migratória ocidental da espécie.
👉Assim, e em sequência do referido, é adotada também em Portugal a medida de PROTEÇÃO TEMPORÁRIA à rola-comum através da proibição da sua caça na época venatória de 2021-2022.
O “Plano de Recuperação e Conservação da Rola Comum” está na fase final de lançamento, prevendo o apoio de 100.000 euros do Fundo Florestal Permanente, de forma a desenvolver o conhecimento sobre a espécie e melhores práticas que invertam o declínio da sua população.
➕ INFO | https://bit.ly/3C0MvYf