09/06/2026
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🟢🟢 Novas regras para a obtenção de quota de caça à rola-brava em 2026 🟢🟢 foram publicadas pelo ICNF
Á semelhança do que ocorreu na época anterior, as zonas de caça que cumpram um conjunto de critérios relacionados com a gestão dos habitats e a monitorização da rola-brava irão poder caçar esta espécie de acordo com a quota que lhes for atribuída, mediante uma inscrição prévia.
A caça à rola-brava apenas será permitida nas zonas de caça que obtenham quota e selos de abate, sendo que apenas se poderá caçar nos✴️ dias 23 e 30 de Agosto ✴️, do nascer do sol às onze horas da manhã.
A quota de rolas para Portugal subiu de 13.200 para 15.000 rolas, estando previsto a sua distribuição pelas zonas de caça que venham a ser validadas pelo ICNF, após verificação do cumprimentos das regras estabelecidas.
Para mais informações sobre a Candidatura das Zonas de Caça na (Aplicação RegROLA) e carregamento do transecto de monitorização com a App-ProROLA consulte o site do ICNF no link/ CAÇA À ROLA-COMUM:
https://www.icnf.pt/caca/calendariovenatorio