18/04/2019
Exmos Srs.
A APDRONE, Associação de Pilotos e Operadores de Veículos não Tripulados, pauta-se pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes a estes equipamentos em Portugal.
Foi com perpexilidade que assistimos à transmissão de imagens pela TVI de um drone que sobrevoou o local de acidente do autocarro na ilha da Madeira, claramente fora das regras que são indicadas para estas aeronaves.
Da mesma forma, foi-nos chegando por parte dos nossos associados o mal estar, referente às imagens captadas pelo drone, colocando em causa todas as mais valias destes equipamentos e as possíveis implicações que isso terá na percepção das pessoas sobre a invasão de privacidade destes equipamentos.
A APRONE e os seus associados, vem assim desta forma repudiar as imagens captadas pelo operador de drone, como foram obtidas e transmitidas, e informar que tais acções não se coadunam com as atitudes responsáveis de pilotos e operadores que existem nos nosso país.
Local do acidente : 32°38'55.21"N 16°50'15.14"W
ZONA PROIBIDA
"No interior da presente área são proibidos os voos de RPA.
Exceciona-se da proibição de voo na área referida, as seguintes situações:
- Os voos realizados sob a responsabilidade do operador de aeródromo, no âmbito do funcionamento dos respetivos serviços, e no espaço aéreo sobrejacente ao próprio aeródromo, delimitado pelos limites geográficos da respetiva infraestrutura aeroportuária, desde que exista autorização prévia do órgão que presta os serviços de tráfego aéreo;
- Os voos efetuados com base num protocolo outorgado entre o prestador de serviços de tráfego aéreo e o operador responsável pelos voos, bem como entre este último e a entidade gestora da infraestrutura aeroportuária, no caso dos voos recorrerem à utilização das pistas do respetivo aeródromo, para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento ou de interesse ou utilidade pública, desde que tais protocolos tenham sido submetidos a parecer prévio da ANAC, o qual é obrigatório e vinculativo; e
- Outras situações excecionais e pontuais, previamente autorizadas pela ANAC, que não afetem a segurança da navegação aérea."
Atenciosamente
APDRONE