19/11/2025
DERIVA errática institucional na Ginástica 🇵🇹🤸♀️
A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise
“As leis fazem o cidadão, a consciência o homem.”
Sócrates (filósofo grego)
Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,
Foi publicada ontem em terminus do prazo estipulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a Circular da Federação de Ginástica de Portugal, N.º 0154/2025, de 18 de novembro com o “Assunto: Anúncio de Ato Eleitoral para os órgãos sociais da FGP”.
Até aqui percebe-se, mas a sua leitura e conteúdo, levam-me a deixar aqui um conjunto de notas.
Assim:
Para já e até à hora da presente publicação, não se encontra disponível no site federativo o que deveria acontecer, a circular mencionada, mas percebem-se …?! os motivos para tal...
Efetivamente os atuais Presidente e Direção em exercício, tudo têm feito para esconder para “debaixo do tapete” o Acórdão do TAD de 03 de novembro de 2025, relativo ao processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação que deu como “procedente” a ação, “por provada”, …deliberando, “em consequência:
i Anular a deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024, por violação do n.º 2 do artigo 31.º e o artigo 32.º do REFPG e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (princípios da democraticidade e da transparência);
ii Anular, em consequência da invalidade da deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024 que lhes é pressuposta, também a deliberação de 26 de Dezembro de 2024 e, bem assim, qualquer outro ato eleitoral subsequente, nomeadamente a segunda volta do acto eleitoral realizada em 11 de Janeiro de 2025.
iii Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:
iv ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, dando-se início ao processo eleitoral regulado nos artigos 15.º ss. do REFPG, nomeadamente a marcação da data, hora e local das eleições, em obediência ao disposto nos Estatutos e no REFPG, no prazo de 15 dias após a notif**ação deste acórdão e;
v ser observados, nesse ato eleitoral, os parâmetros constantes deste acórdão arbitral.”
Alegando “…imprecisão quanto à delimitação do conceito de “órgãos sociais””, agendam-se “Eleições para Delegados à Assembleia Geral” e “Eleições para os restantes Órgãos Sociais”.
Ora o que sempre esteve em causa foram as eleições para os “restantes Órgãos” em disputa e que necessitavam de uma maioria expressa para vencer: Presidente; Direção; Mesa da Assembleia Geral (MAG); Conselhos Fiscal e de Ajuizamento e, só sobre estes, houve um processo de impugnação judicial a que, agora, de acordo com o acórdão se deveriam juntar os Conselhos de Disciplina e de Justiça, eleitos de acordo com o método de Hondt.
Os pontos do acórdão “i” e “ii”, são bem explícitos e não deixam margem para dúvidas, sobre quais os Órgãos Sociais, cujas eleições devem ser repetidas: as de 15 de dezembro de 2024 e subsequentes.
A Assembleia Geral, enquanto órgão está legalmente constituída e no pleno direito e gozo das suas competências estatutárias e legais, no presente Ciclo Olímpico.
Sobressai igualmente o empurrar das eleições para fevereiro ou março de 2026.
Pergunto-me: de que têm medo os presidentes da Direção, da MAG e também a Direção em exercício de funções?!
Estando amplamente convencidos da qualidade do trabalho desenvolvido, do exercício das funções com “responsabilidade” e “sentido de missão”, não deveriam estar com qualquer receio das eleições… e deveriam pautar pelo cumprimento e aplicação da ordem judicial do TAD, sem enviesamentos, demoras ou subterfúgios dilatórios para se manterem em funções.
Neste período, à exceção dos Delegados da Assembleia Geral, não foi efetuado qualquer comunicado ou prestada qualquer informação oficial aos sócios, sobre o processo em curso no TAD ou publicitado nos canais digitais oficiais da Federação como ditam os princípios da liberdade, da transparência, da ética e da democracia plasmados nos Estatutos.
No tocante aos 2 comunicados aos Delegados, assinados pelo Presidente em exercício, Luís Arrais, no primeiro, enviado a 6 de novembro, mencionava-se entre muitos outros aspetos o facto de que a decisão do TAD “…não era definitiva, nem produzia efeitos executórios…”, não existindo “…qualquer obrigação de realizar novas eleições.”.
No segundo, assumia-se que a “Direção da FGP” tinha informado a MAG “para dar início ao processo eleitoral” em nome da “Ginástica Portuguesa”.
Ora esta deriva errática institucional, manifesta igualmente na circular acima mencionada, em nada contribui para o prestígio da nossa Modalidade e não honra os seus dirigentes federativos, mais a mais num ano em que se comemora o 75º Aniversário da fundação da Federação de Ginástica de Portugal.
Os De(legado)s eleitos, têm um enorme desafio pela frente que consistirá na definição de que legado, quererão deixar no presente Ciclo Olímpico e mandato!
O Bem comum, deverá prevalecer!