António Guerreiro - Candidatura FGP

António Guerreiro - Candidatura FGP Federação de Ginástica de Portugal -Ciclo Olímpico 2025-2028. António Guerreiro, encabeça a Candidatura à liderança da instituição.

Conheça a Equipa, reflexões, compromissos para levar a Ginástica a novos patamares nos diferentes domínios de atividade.

SÍNDROME DE HUBRIS – DOENÇA DO EXERCÍCIO DO PODER NA GINÁSTICAA palavra hubris, deriva do termo grego hýbris, utilizado ...
26/06/2026

SÍNDROME DE HUBRIS – DOENÇA DO EXERCÍCIO DO PODER NA GINÁSTICA

A palavra hubris, deriva do termo grego hýbris, utilizado para descrever, no particular respeitante à presente publicação, na perspetiva do direito grego, a arrogância que leva uma pessoa a desconsiderar os limites definidos para as suas ações.

Na atualidade dos dias e no tempo presente, uma síndrome que o médico inglês David Owen, descreveu como uma doença, originada pelo exercício do poder e que encontra reflexo em variadas outras publicações em artigos nos media e em revistas científ**as especializadas cujos excertos ecoam nesta publicação.

Efetivamente há um momento de certos líderes em que a linha entre a decência e o delírio se apaga.

Um dos sintomas, descrito por Owen, é uma visão distorcida do mundo, onde este é reduzido a uma propriedade pessoal e onde o delírio altera a realidade material, no ambiente criado.

Expressa-se num sintoma fisiológico da dependência em dopamina provocada pelo exercício do poder e onde o discurso está descolado dos factos e da realidade.

Encontramos estes sintomas na atuação dos atuais dirigentes federativos em exercício de funções na Ginástica com o adiamento sine die das eleições para os órgãos sociais da instituição.

O mais preocupante, porém, é a constatação de que os mecanismos da democracia, concebidos para conter abusos têm sido incapazes e insuficientes perante a situação vivida: o Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, encontra-se adiado e por cumprir.

O prazo razoável para a realização de eleições está há muito ultrapassado.

A Assembleia Geral e a instituição tutelar que detêm capacidade de intervir e de fiscalizar os órgãos sociais da federação, têm sido incapazes de travar uma política centrada em manobras dilatórias conduzida ao sabor do delírio pessoal.

A Síndrome de Hubris, não atua apenas sobre o indivíduo ela corrompe as instituições, neste particular a Federação de Ginástica.

Todos temos direito à opinião própria, mas não aos próprios factos como expressos numa multiplicidade de comunicados e ofícios.

Esses alegados "factos" têm um nome. São manobras e mentiras que servem um interesse específico no exercício do poder, não representam um direito inscrito nos pilares essenciais da democracia, do direito e da lei.

A democracia não pode fechar ou suspender-se para almoço e, não se adia pelos nossos factos.

F**a uma pergunta que nos acompanha e que é: quando os freios democráticos falham, quem ou o quê pode impedir que o delírio se transforme numa catástrofe anunciada?.

Para Owen, Húbris “é a perda do equilíbrio moral e mental”.

Na prática, é o momento em que o poder sobe à cabeça e o indivíduo começa a acreditar que está acima de todos — e de tudo.

CONTRASTANTESA Ginástica é beleza, é estética, é deslumbrante e vibrante com uma exuberância performática que nos cativa...
06/03/2026

CONTRASTANTES

A Ginástica é beleza, é estética, é deslumbrante e vibrante com uma exuberância performática que nos cativa e nos fascina, sendo transversal às diferentes Disciplinas da Modalidade que a enriquecem de uma forma muito particular na sua individualidade e no seu conjunto.

Em contraste com a beleza da Ginástica a atuação dos atuais dirigentes federativos em exercício vem transportando o lado brilhante da modalidade para uma asfixiante penumbra sombria.

Duas faces contrastantes numa encenação da realidade para criar caos, manobrar e perpetuar o poder a todo o custo.

Os sistemáticos atropelos às normas estatutárias e enquadramento legal têm arrastado a Federação de Ginástica de Portugal e a Modalidade para um limbo ético, levando à intervenção do IPDJ com um “raspanete” às atuações da federação em vésperas das eleições de 28 de fevereiro e que teve como consequência a sua suspensão e respetivo adiamento.

Neste seguimento, amanhã, dia 7 de março, está agendada uma Assembleia Geral (AG) Extraordinária de emergência para definir a constituição do colégio eleitoral por parte dos Delegados que integram o órgão estatutário máximo da federação - a Assembleia Geral.

Não tenho bola de cristal para prever o desfecho da Assembleia Geral, mas pela decência, integridade, respeito pelo Direito e salvaguarda dos superiores interesses da Ginástica e de toda uma Comunidade gímnica os Delegados eleitos e a AG não deverão branquear as atuações, manobras dilatórias e estratégias opacas a que temos assistido por parte dos atuais dirigentes federativos.

Contrastes numa situação limite onde os adjetivos são irrelevantes e onde é importante restabelecer a normalidade institucional a bem da Ginástica dos seus agentes e das entidades do universo gímnico num ano em que decorrem as festividades do 75º aniversário da fundação da Federação de Ginástica de Portugal.

PROMESSAS VÃS - ELEIÇÕES FGP A campanha eleitoral em curso na repetição das eleições para os Órgãos Sociais da Federação...
22/02/2026

PROMESSAS VÃS - ELEIÇÕES FGP

A campanha eleitoral em curso na repetição das eleições para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal.

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,
Proferida a decisão por parte do Colégio Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativa à impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal (FGP/federação), a qual mandou repetir o ato eleitoral, veio a FGP, interpor recurso.

Em resposta, por Despacho de 19 de dezembro de 2025 o Colégio Arbitral, manteve a execução da sentença referindo entre outros que …” Nenhum dos argumentos apresentados pela Demandada (FGP) tem cabimento e não podem configurar, deve referir-se, um modo de contornar o dever de acatamento de sentenças judiciais cujo incumprimento é severamente sancionado nos termos legais.”

Chegados aqui e, depois ainda de várias “peripécias” e iniciativas para protelar a data das eleições para os Órgãos Sociais por parte dos protagonistas em exercício de funções na federação, foram as mesmas agendadas para o dia 28 de fevereiro.

Já em período de campanha, surge uma circular da responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral em exercício a substituir 5 delegados por faltas ocorridas em sede de Assembleias Gerais em inícios de 2025 e que levaram “à perda de mandato”.

Tendo havido uma Assembleia Geral em dezembro de 2025, porquê só agora ?! e desta forma intempestiva ?! sem audiência prévia dos interessados, a que acresce uma clara violação do n.º 2, do artigo 32.º dos Estatutos da FGP, onde se refere “Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda do mandato dos titulares dos órgãos federativos, em conformidade com os estatutos e à lei.”, e ainda num claro e manifesto “….aproveitamento de procedimento.”

Não se encontram diligências idênticas ou iniciativas para a correção dos Estatutos já aqui referida em post anterior e onde se mantêm o desrespeito pela lei e as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária, reunida a 24 de novembro de 2024, nomeadamente os números 6, do artigo 56.º, n.º 7, do artigo 58.º e n.º 4, do artigo 60.º, relacionados com a paridade dos Conselhos de Disciplina, Justiça e de Ajuizamento, para além de outras mais incorreções e inexatidões constantes no site da FGP sobre os Estatutos e nos próprios Estatutos.

A quem serve este caos institucional, num deliberado atropelo e desrespeito pelos delegados eleitos e a Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo máximo da FGP?! ..., o absurdo na Ginástica?!

Entretanto a Lista B, encabeçada pelo atual presidente em exercício de funções, propaga o “milagre” do desenvolvimento da federação de 2021 até à atualidade.

Ora, falamos de quadros distintos já que, entre janeiro de 2021 e as eleições do final de 2024, os elementos dos órgãos, eram uns, no caso da Direção constituída por um Grupo oriundo de duas listas distintas, liderada uma por mim próprio com uma Equipa alargada de pessoas e outra pelo atual presidente em exercício.

No ano de 2025 o elenco federativo tem outra constituição, já que houve separação das listas candidatas apesar de alguns elementos comuns se manterem como é conhecido, mas não o todo.

Não me revejo e não nos vemos representados, nesta assunção de prosperidade em todo o período, sendo mesmo uma usurpação por parte dos atuais protagonistas e um abuso que se me apresenta de denunciar.

O atual elenco concorrente às eleições poderá certamente proclamar os seus “avanços”?! e atuação de 2025, mas não mais.

Numa "Play List" onde se promete tudo e mais alguma coisa o que é factual é que no final deste último ano, assiste-se a atrasos signif**ativos no desenvolvimento e operacionalização da Gymnaestrada - Lisboa 2027, onde se acompanhou o desmoronar da estrutura responsável a começar pelo CEO, um subfinanciamento preocupante da mesma, o deferimento de custos de 2024 para 2025 e que se irá expressar no relatório e contas a aprovar em março deste ano, a sustentabilidade financeira estrutural da federação, onde não se deram passos, a falta de Projetos Olímpicos nas diferentes disciplinas sustentados em investimento, um ano de um ciclo olímpico num mandato marcado por questões legais e jurídicas um apego ao poder onde proliferam no espaço da campanha eleitoral a demagogia e o populismo.

Promete-se um eldorado na Ginástica, mas a realidade contrasta com a ficção.

PROMESSAS VÃS em tempo de campanha eleitoral.

FESTAS FELIZES! ✨A todos(as) os(as) amigos(as) da Ginástica e famílias, desejo um Feliz e Santo Natal e um Ano Novo de 2...
24/12/2025

FESTAS FELIZES! ✨
A todos(as) os(as) amigos(as) da Ginástica e famílias, desejo um Feliz e Santo Natal e um Ano Novo de 2026 repleto de positividade, sucessos, empatia e amizade! 🎄🤸🎅

DESAFIOS NO PASSO SEGUINTECaros(as) Amigos(as) da Ginástica,É público e todos sabemos que se continuam a viver momentos ...
10/12/2025

DESAFIOS NO PASSO SEGUINTE

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,

É público e todos sabemos que se continuam a viver momentos conturbados na Federação de Ginástica de Portugal (FGP/Federação/Instituição).

As eleições estão na ordem do dia!

O processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Instituição com o Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a determinar a realização de novo ato eleitoral para todos os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal, contribuiu para um esclarecimento do ponto de vista jurídico e legal do processo e para a reposição da legalidade democrática.

Nesse seguimento seria expectável a marcação de novas eleições para os Órgãos em disputa (Presidente; Direção; Mesa da Assembleia Geral; Conselhos: Fiscal, de Disciplina de Justiça e de Ajuizamento) num prazo razoável em obediência ao estipulado no Acórdão o que não está a acontecer.

Não estando em causa o direito à apresentação de recurso, o mesmo não seria e não é suspensivo do cumprimento do Acórdão do TAD.

A eleição de Delegados para a constituição da Assembleia Geral da FGP, enquanto Órgão estatutário não esteve em causa, no entanto, como manobra dilatória foi incluído um calendário para a eleição de Delegados e apresentado formalmente um requerimento de clarif**ação ao TAD.

Nesse seguimento, o esclarecimento do TAD é cristalino: “É o ato eleitoral para órgãos federativos que, nos termos da sentença prolatada, se encontra viciado, pelo que é o ato eleitoral para órgãos federativos que deverá ser repetido, com os mesmos delegados já eleitos previamente.”

Os atos aqui referidos considerados “viciados” são os atos eleitorais e as deliberações do Presidente da Mesa da Assembleia Geral de 15 e 26 de dezembro de 2024 e subsequentes e não outros!

Entretanto não foi ainda corrigido o calendário eleitoral com a indicação apenas dos Órgãos em disputa.

Sabe-se que um conjunto alargado de Delegados, solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar da questão da marcação de eleições, encontrando-se pelo menos até ao momento sem qualquer resposta oficial.

Também foi divulgado um comunicado, subscrito por um conjunto de 6 Associações Territoriais que em nome de uma hipotética estabilidade que efetivamente é periclitante, expressam apoio à manutenção da presente situação de impasse e volatilidade institucional, levantando a questão da própria adequação jurídica do Acórdão do TAD.

A figura jurídica do TAD, está consubstanciada no enquadramento legal do Desporto nacional, pelo que o que se expressa no comunicado dos subscritores é tão apenas, meramente opinativo e de retórica.

Assiste-se a uma instrumentalização de interesses e ao uso da demagogia para perpetuar o poder e, neste seguimento, é a sã vivência democrática das instituições, neste caso da federação que f**a em causa.

No próximo sábado, dia 13 de dezembro está agendada uma Assembleia Geral para aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2026.

No 2.º ponto da ordem de trabalhos, espera-se uma discussão sobre o tema das eleições que apesar de não estar prevista qualquer votação ou deliberação, poderá servir para perceber que rumo irá ser seguido e que DESAFIOS NO PASSO SEGUINTE!

Deverá tentar-se olhar para além da crise atual criada com o impasse das eleições, sendo o grande desafio o passo seguinte num contexto social, económico e político global complicado!!!

DERIVA errática institucional na Ginástica – Parte II 🇵🇹  A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise“As l...
20/11/2025

DERIVA errática institucional na Ginástica – Parte II 🇵🇹
A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise

“As leis fazem o cidadão, a consciência o homem.”
Sócrates (filósofo grego)

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,
A nossa publicação de ontem com o título “DERIVA errática institucional na Ginástica”, baseou-se na divulgação da Circular da Federação de Ginástica de Portugal, N.º 0154/2025, de 18 de novembro com o “Assunto: Anúncio de Ato Eleitoral para os órgãos sociais da FGP” da qual se apresentam imagens documentais.

A mesma, até à meia-noite de ontem, 19 de novembro, não se encontrava publicada no site oficial como é de preceito, nem se encontra acessível nos sítios oficiais digitais da federação.

Hoje, se visitarmos o site oficial, encontramos publicada uma Circular com o mesmo N.º 0154/2025, mas de 20 de novembro, com o “Assunto: Ginástica de Trampolins | Taça de Portugal e CNU 2025”, cuja primeira página anexamos em imagem documental.

Sem nos alongarmos, deixamos aqui esta publicação para cada um tirar as suas próprias conclusões: desrespeito?!, incompetência?!, uma certa arrogância?!, erro de registo?!.

Uma coisa é certa, na Federação de Ginástica, parece que estamos numa instituição do “faz de conta” quando numa questão de direito, de aplicação de um acórdão judicial, não se acautelam e não se respeitam as questões de princípio legal, do direito e da transparência.

Uma circular e uma situação que mancham a data da fundação da FGP, as comemorações do dia e os órgãos em exercício, neste particular o Presidente e a Direção pelas competências estatuárias inerentes, enfim, numa deriva errática institucional que se agrava diariamente.

Os 75 anos da fundação da FGP que hoje se comemoram!🇵🇹🤸‍♀️🤸🤸‍♂️👏👏👏
20/11/2025

Os 75 anos da fundação da FGP que hoje se comemoram!🇵🇹🤸‍♀️🤸🤸‍♂️👏👏👏

Hoje assinalamos um marco histórico: 𝟳𝟱 𝙖𝙣𝙤𝙨 a promover talento, dedicação e espírito desportivo, elevando a Ginástica e todos os que dela fazem parte 💛

Ao longo destas décadas construímos memórias, formámos gerações de ginastas, treinadores e dirigentes, e levámos a nossa modalidade mais longe do que alguma vez sonhámos ✨

Obrigado a todos os que fizeram e fazem parte desta história! Que venham muitos mais anos de conquistas, de evolução e de inspiração 🤩

DERIVA errática institucional na Ginástica 🇵🇹🤸‍♀️A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise“As leis fazem...
19/11/2025

DERIVA errática institucional na Ginástica 🇵🇹🤸‍♀️
A marcação das eleições para os órgãos sociais em análise

“As leis fazem o cidadão, a consciência o homem.”
Sócrates (filósofo grego)

Caros(as) Amigos(as) da Ginástica,

Foi publicada ontem em terminus do prazo estipulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a Circular da Federação de Ginástica de Portugal, N.º 0154/2025, de 18 de novembro com o “Assunto: Anúncio de Ato Eleitoral para os órgãos sociais da FGP”.

Até aqui percebe-se, mas a sua leitura e conteúdo, levam-me a deixar aqui um conjunto de notas.

Assim:
Para já e até à hora da presente publicação, não se encontra disponível no site federativo o que deveria acontecer, a circular mencionada, mas percebem-se …?! os motivos para tal...

Efetivamente os atuais Presidente e Direção em exercício, tudo têm feito para esconder para “debaixo do tapete” o Acórdão do TAD de 03 de novembro de 2025, relativo ao processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação que deu como “procedente” a ação, “por provada”, …deliberando, “em consequência:

i Anular a deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024, por violação do n.º 2 do artigo 31.º e o artigo 32.º do REFPG e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (princípios da democraticidade e da transparência);

ii Anular, em consequência da invalidade da deliberação da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Ginástica de Portugal de 15 de dezembro de 2024 que lhes é pressuposta, também a deliberação de 26 de Dezembro de 2024 e, bem assim, qualquer outro ato eleitoral subsequente, nomeadamente a segunda volta do acto eleitoral realizada em 11 de Janeiro de 2025.

iii Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:

iv ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, dando-se início ao processo eleitoral regulado nos artigos 15.º ss. do REFPG, nomeadamente a marcação da data, hora e local das eleições, em obediência ao disposto nos Estatutos e no REFPG, no prazo de 15 dias após a notif**ação deste acórdão e;

v ser observados, nesse ato eleitoral, os parâmetros constantes deste acórdão arbitral.”

Alegando “…imprecisão quanto à delimitação do conceito de “órgãos sociais””, agendam-se “Eleições para Delegados à Assembleia Geral” e “Eleições para os restantes Órgãos Sociais”.

Ora o que sempre esteve em causa foram as eleições para os “restantes Órgãos” em disputa e que necessitavam de uma maioria expressa para vencer: Presidente; Direção; Mesa da Assembleia Geral (MAG); Conselhos Fiscal e de Ajuizamento e, só sobre estes, houve um processo de impugnação judicial a que, agora, de acordo com o acórdão se deveriam juntar os Conselhos de Disciplina e de Justiça, eleitos de acordo com o método de Hondt.

Os pontos do acórdão “i” e “ii”, são bem explícitos e não deixam margem para dúvidas, sobre quais os Órgãos Sociais, cujas eleições devem ser repetidas: as de 15 de dezembro de 2024 e subsequentes.

A Assembleia Geral, enquanto órgão está legalmente constituída e no pleno direito e gozo das suas competências estatutárias e legais, no presente Ciclo Olímpico.

Sobressai igualmente o empurrar das eleições para fevereiro ou março de 2026.

Pergunto-me: de que têm medo os presidentes da Direção, da MAG e também a Direção em exercício de funções?!

Estando amplamente convencidos da qualidade do trabalho desenvolvido, do exercício das funções com “responsabilidade” e “sentido de missão”, não deveriam estar com qualquer receio das eleições… e deveriam pautar pelo cumprimento e aplicação da ordem judicial do TAD, sem enviesamentos, demoras ou subterfúgios dilatórios para se manterem em funções.

Neste período, à exceção dos Delegados da Assembleia Geral, não foi efetuado qualquer comunicado ou prestada qualquer informação oficial aos sócios, sobre o processo em curso no TAD ou publicitado nos canais digitais oficiais da Federação como ditam os princípios da liberdade, da transparência, da ética e da democracia plasmados nos Estatutos.

No tocante aos 2 comunicados aos Delegados, assinados pelo Presidente em exercício, Luís Arrais, no primeiro, enviado a 6 de novembro, mencionava-se entre muitos outros aspetos o facto de que a decisão do TAD “…não era definitiva, nem produzia efeitos executórios…”, não existindo “…qualquer obrigação de realizar novas eleições.”.

No segundo, assumia-se que a “Direção da FGP” tinha informado a MAG “para dar início ao processo eleitoral” em nome da “Ginástica Portuguesa”.

Ora esta deriva errática institucional, manifesta igualmente na circular acima mencionada, em nada contribui para o prestígio da nossa Modalidade e não honra os seus dirigentes federativos, mais a mais num ano em que se comemora o 75º Aniversário da fundação da Federação de Ginástica de Portugal.

Os De(legado)s eleitos, têm um enorme desafio pela frente que consistirá na definição de que legado, quererão deixar no presente Ciclo Olímpico e mandato!

O Bem comum, deverá prevalecer!

TAD – ACÓRDÃO do processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da FGP.“Você é livre para fazer suas escolha...
04/11/2025

TAD – ACÓRDÃO do processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da FGP.

“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.” Pablo Neruda

Por Acórdão de 03 de novembro de 2025 do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativo ao processo de impugnação das eleições para os Órgãos Sociais da Federação de Ginástica de Portugal…. foi deliberado:

… “Ordenar a realização do acto eleitoral para todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Ginástica, devendo:

ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, …, no prazo de 15 dias após a notif**ação deste acórdão…”

Deu-se como “procedente” a ação, “por provada” o que configura como consequência uma perda de legitimidade dos atuais Órgãos federativos e, como referido no acórdão, a marcação de novas eleições.

A democraticidade interna, o escrutínio público e a transparência, saem reforçados na Ginástica.

4.Nov.2025

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