19/03/2020
Estado de Emergência - Actualização: Por consulta junto da Autoridade Marítima e Delegação de Saúde, em termos práticos, informamos todos os surfistas de que a definição de “aglomerado de pessoas” passa agora para “2 pessoas”. Além disso a liberdade de circulação passa para “nas imediações da residência” (curta duração). Assim sendo, apelamos ao estrito cumprimento destas disposições onde deve imperar a segurança e o bom senso. Para todas e quaisquer situações aqui não enquadráveis, o surf está interdito e sujeito a penalizações pelas forças de segurança (onde se inclui a Polícia Marítima, PSP, GNR e Polícia Municipal) e sujeito ao quadro legal de crime de desobediência. Pela saúde de todos nós, vamos cumprir e colaborar, esperando que rapidamente volte tudo a normalidade. 🇵🇹