09/09/2020
Notas relativas à Convocatória:
1ª As listas de candidatos às eleições deverão ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral até 8 dias antes das eleições, nos termos regulamentares.
2ª O Art.º 11 do Regulamento permite o voto por correspondência, por correio normal ou registado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da Associação. A carta/voto, no 1º envelope, maior, deve conter a identificação, disciplina, resultado que permite ser associado ordinário da Associação de Atletas de Alta Competição de Atletismo, residência, assinatura igual á do Cartão de Cidadão (CC), juntamente com uma cópia do CC rasurada e depois, num 2º envelope, menor, em papel branco, deverá conter o sentido de voto.
3ª Quem pode votar e fazer parte dos órgãos sociais:
Dos Estatutos: Artigo 3º
A Associação terá́ as seguintes categorias de Associados:
a) Associados Ordinários – Todos os atletas que tenham, na modalidade de atletismo, ficado classificados nos oito primeiros lugares nos Campeonatos de Portugal, ao nível do escalão sénior;
b) Associados Extraordinários – Todos os ex-atletas da modalidade de atletismo, que requeiram a sua inscrição nessa qualidade e que durante a época como atleta se tenham enquadrado na alínea anterior;
Do Regulamento da Associação: Artigo 2º
Os Associados Ordinários têm, para além do estipulado, ainda os seguintes direitos:
a) Participar, com direito a voto, na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os Orgãos Sociais, desde que tenham pelo menos cinco anos na modalidade.
4ª Quais são os órgãos sociais da Associação:
Dos Estatutos: Artigo 4º
São Orgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
5ª Como são compostos os órgãos sociais da Associação:
Dos Estatutos: Artigo 5º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respetivas atas.
Único – A convocação, competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis.
Dos Estatutos: Artigo 6º
A Direção é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro, dois Vogais e dois Suplentes, os quais serão eleitos segundo as prescrições do regulamento interno, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
Dos Estatutos: Artigo 7º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Secretários e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.