C20 Airsoft

C20 Airsoft Equipa de Airsoft, com base em Vila Nova de Gaia

C20 no campo CQB dos Immediate Response Squad
01/12/2022

C20 no campo CQB dos Immediate Response Squad

Jogo entre os C20 e EAS - Extreme Airsoft Squad
19/11/2022

Jogo entre os C20 e EAS - Extreme Airsoft Squad

Airsoft Game with E.A.S20221016 ...

Participação C20 em coligação com Sandstorm Division no evento K.I.A Gold Wars, organizado pela Associação Nacional de A...
06/11/2022

Participação C20 em coligação com Sandstorm Division no evento K.I.A Gold Wars, organizado pela Associação Nacional de Airsoft.

Participação C20 em coligação com Sandstorm Division no evento K.I.A Gold Wars, organizado pela Associação Nacional de Airsoft

25/06/2021

Coimbra, Portugal
2021.06.06 0830h to 1300h
1st Game:
▪️𝙋𝙧𝙞𝙢𝙖𝙧𝙮 𝙤𝙗𝙟𝙚𝙘𝙩𝙞𝙫𝙚𝙨:
Collect 12 packs of "flour"
Capture the briefcase
Hold point for 10min

𝗠𝘂𝘀𝗶𝗰:
ᴇ-ꜱᴏᴜɴᴅᴛʀᴀx
ᴀᴄᴛɪᴏɴ ᴘᴇʀᴄᴜꜱꜱɪᴏɴ ꜱᴛᴏᴍᴘꜱ ᴀɴᴅ ᴄʟᴀᴘꜱ
https://bit.ly/3daJyJO

C20 Airsoft no Search & Destroy.Organizado por Phantoms Airsoft Squad
25/02/2020

C20 Airsoft no Search & Destroy.
Organizado por Phantoms Airsoft Squad

18/02/2020

C20 Airsoft
HAVOC 6
2020.02.16
Moledo, Portugal 🇵🇹

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https://youtu.be/GpQlqTxb-rI==================[ Airsoft Portugal 🇵🇹 ]==================        #                        ...
31/01/2020

https://youtu.be/GpQlqTxb-rI

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[ Airsoft Portugal 🇵🇹 ]
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Sunday Airsoft game between C20, Wolverines, F.A.B., and B.L.S. Video & Editing by Pedro Fiuza Music by Creedence Clearwater Revival

21/05/2019

COMUNICADO
ANA-APD ADAPT-APD ANM-APD APAP-APD
( 20-05-2019 )

As nossas APD, bem como a APMA-APD, defenderam na Assembleia da República a saída dos dispositivos de airsoft da "Lei das Armas".

Diversas e inúmeras foram as razões apresentadas, incluindo o simples facto destes dispositivos não serem armas, posições que tiveram o devido suporte técnico e jurídico bem como o suporte dos termos da Directiva Europeia e dos pareceres técnicos da União Europeia.

Ao longo das diversas reuniões havidas na Assembleia da República tivemos a oportunidade de explicar com detalhe e rigor a necessidade de retirar as anteriormente designadas por RAFPR-Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas do RJAM-Regime Jurídico das Armas e Munições.

Foi assim com grande satisfação que as nossas APD saudaram a aprovação pela 1ª Comissãp Parlamentar das disposições da alínea c) do Nº4 do Artigo 1º do texto de substituição do RJAM : "Os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules".

Uma disposição legal muito semelhante à nossa proposta conjunta e comum enviada no dia 14/04/2019 para todos os membros do Grupo de Trabalho de Alteração do RJAM e para os Grupos Parlamentares.:

" d) Os dispositivos com configuração de arma de fogo sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 Joules que são regulados por legislação de âmbito desportivo e por Associações de Promoção Desportiva ou Federações Desportivas. "

A nova redacção da alínea c) do nº4 do Artigo 1º (Objecto e âmbito ) vem limitar e condicionar todos os restantes artigos da "Lei das Armas" e acarreta nomeadamente a alteração ou revogação no RJAM da alínea b) do artigo 1º; das alíneas ag), ah) e aac) do artigo 2º; da alínea e) do nº9 do artigo 3º; dos números 3, 4, 7 e 9 do artigo 11º; do nº5 do artigo 41º e do número 4 do artigo 56º.

Estamos agora na ultima e final fase de alteração do RJAM no que diz respeito a todos os dispositivos sem projéctil ou aptos unicamente a disparar projéctil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules.

Desta forma as nossas APD continuarão a acompanhar o processo legislativo até à sua conclusão através da publicação do diploma no Diário da República.

Na verdade não foi apresentada qualquer questão e muito menos oposição por parte de qualquer dos 7 grupos parlamentares, não tendo havido votos contra a saída dos dispositivos do RJAM, ou oposição por parte do Ministério da Administração Interna que concordou com a saída dos dispositivos da "Lei das Armas".

A única adversidade foi apenas a posição e acção dos actuais e solitários dirigentes da ALA-APD que procuraram e ainda procuram por todos os meios e formas boicotar a acção das restantes APD para a saída dos dispositivos da "Lei das Armas" e que tentaram e tentam sistematicamente desinformar, criar medo nos praticantes, desviar as atenções e apresentar falsas justificações para os verdadeiros propósitos da sua acção.

Aquilo que os actuais dirigentes da ALA-APD realmente defenderam foi :

- A manutenção das pinturas através do divulgado expediente da redução das mesmas chegando mesmo em email datado de 15/02/2019, em que formalmente a ALA-APD apresentou uma vez mais oposição à saída do RJAM e ao fim total das pinturas, a afirmar sem apresentar qualquer justificação que a remoção total das pinturas era perigosa " Esquece V.Exa. os perigos que acarreta a saída do RJAM, a remoção total das pinturas..."

- A cega manutenção das actuais potências dos dispositivos de airsoft com a excepção dos dispositivos da função de "Sniper"

- A manutenção de todas as restantes disposições legais aplicáveis nomeadamente da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro e todas as suas alterações bem como da Directiva nº6/2017 significando tal que nomeadamente a ALA-APD defendeu e eventualmente continuará a defender :

- Que qualquer actividade de airsoft ( treinos, jogos, exibições, etc) apenas pode ser organizada por uma APD e que o DAEX da DN da PSP e a entidade policial com jurisdição territorial na área devem simultaneamente ser informados até 10 dias antes do inicio de qualquer actividade de airsoft, uma exigente e exagerada combinação de procedimentos que colocou em perigosa ilegalidade uma parte muita significativa das actividades com dispositivos de airsoft.

- Que alguns dos dispositivos utilizados na nossas actividades recreativas e desportivas devem ser pintados em 50% do corpo a partir de uma das extremidades tal como previsto na directiva a Directiva nº6/2017 ,

- Que apenas os membros de uma APD podem adquirir e utilizar dispositivos de airsoft procurando ansiosamente assegurar e garantir o financiamento obrigatório e automático das APD pelos praticantes, uma obrigação legal que gera uma assinalável liquidez colocada à disposição das direcções das APD.

Ora no referido email datado de 15/02/2019 foi transmitido à ALA-APD que " ...divisões tornadas publicas prejudicam mais do que beneficiam e que tornam mais difícil o alinhamento de todas as APD nos pontos que nos unem..." e consequentemente as nossas APD optaram por manter silêncio publico e concentrar os esforços na união e no trabalho conjunto a desenvolver para que a nossa proposta comum tivesse acolhimento na futura legislação-

Esta nossa estratégia de acção concertada junto do legislador e o nosso silêncio publico infelizmente foi aproveitado pela ALA-APD para continuar a reforçar a sua solitária campanha de desinformação, para elaborar manobras de diversão e para provocar medo em todos os praticantes e atletas e, por maioria de razão, nos associados da ALA-APD.

Ora visto que a nossa proposta de saída dos dispositivos do RJAM teve, na sua essência, acolhimento pelo governo e aprovação pela 1ª Comissão da Assembleia da República ( embora o processo legislativo ainda não esteja finalizado ) e que o Presidente da ALA-APD admitiu publicamente em comunicação datada do dia 17 de Maio que os actuais dirigentes da ALA-APD não só procuraram boicotar a saída do RJAM como irão continuar a tentar fazer mesmo na fase final de alteração do RJAM baseados, como é já hábito, em falsas justificações ,que apenas visam esconder as verdadeiras motivações dos actuais dirigentes da ALA-APD, somos infelizmente forçados a tomar uma posição publica a este respeito.

Não vamos, neste momento, pronunciar-nos sobre as inúmeras, instrumentais e públicas desinformações, manobras e contradições dos actuais dirigentes da ALA-APD como por exemplo no que diz respeito à Lista Militar Comum da União Europeia de 9 de Fevereiro de 2017 / Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho ou sobre o que os actuais dirigentes da ALA-APD efectivamente disseram e fizeram.

Apenas iremos pronunciarmos-nos sobre a última e instrumental acção de desinformação dos actuais dirigentes da ALA-APD, precisamente aquela que serve de suposta justificação para a comunicação de 17 de Maio do Senhor Presidente da Direcção da ALA-APD:

" ... fizemo-lo para que o nosso desporto não caísse num vazio legal, e é este vazio legal que se pretende evitar. ..."

Sobre esta e instrumental declaração apresentamos o seguinte esclarecimento:

a) O novo RJAM irá determinar na alínea C) do Nº4 do Artigo 1º que ficam excluídos da aplicação do RJAM os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules.

Isto significa que as disposições legais do RJAM prevêem os dispositivos (Airsoft, Laser Tag, Paintball, NERF, etc) e afirmam com força de lei que estes não são objecto da "Lei das Armas", exactamente a mesma determinação legal da alínea b) do nº4 do Artigo 1º do actual RJAM, disposição legal que no passado retirou os marcadores de paintball da "Lei das Armas".

b) O facto de todos os grupos parlamentares e do Ministério da Administração Interna entenderem que a "Lei das Armas" deve prever a disposição legal de que os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules não são objecto da "Lei das Armas" não torna estes dois órgãos de soberania irresponsáveis ou cria um "vazio legal" que afasta a aplicação das inúmeras leis actualmente em vigor em Portugal aos cidadãos que possuem estes dispositivos.

c) Na realidade apenas as mais importantes actividades e situações merecem a detalhada moldura de leis emanadas pela Assembleia da República, de facto quando falamos da mera prática recreativa ou desportiva muitos dos normativos aplicáveis não merecem sequer tratamento de lei, surgindo os normativos em decretos-leis ou portarias sendo a sua actividade regulada maioritariamente por meros normativos desportivos.

d) O facto do novo RJAM legalmente prever que os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules não são objecto de mais detalhada regulamentação no RJAM apenas significa que estes dispositivos podem agora ser alvo de regulamentação em outros diplomas ( DL,Portaria ) ou em regulamentos desportivos.

Desta forma a ANA-APD, a ANM-APD, a ADAPT-APD e a APAP-APD, após a publicação do novo RJAM no Diário da República, irão, em conjunto e de forma concertada, dar inicio ao ordenamento normativo e desportivo das actividades abrangidas nos nossos objectos sociais com utilização de dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 joules.

Este é um momento verdadeiramente importante e estrutural para as nossas actividades recreativas e desportivas, uma oportunidade não só para corrigir erros do passado mas, acima de tudo, o momento ideal para todas as entidades que, de boa-fé, estão ligadas a estas actividades recreativas e desportivas possam construir com empatia e rigor e de forma transparente e concertada o enquadramento e o funcionamento comum que realmente precisamos e queremos para as actividades recreativas e desportivas abrangidas pelos nossos fins sociais.

" O diálogo faz o entendimento e a união faz a força. "

ANA-APD ANM-APD APAP-APD ADAPT-APD

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