28/08/2025
Medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
Na sequência dos incêndios que têm devastado parte do país, foi publicado o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que contempla as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Todo o conteúdo pode ser lido no link seguinte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/98-a-2025-933044064
Em resumo, para as entidades gestoras de zonas de caça, temos no
Artigo 26.º:
Restabelecimento dos ecossistemas e da floresta
1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e energia e agricultura e florestas, asseguram, no âmbito das respetivas competências, a adoção de medidas com vista à recuperação de áreas protegidas e de infraestruturas afetadas, o controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas, a prevenção da contaminação, assoreamento e recuperação de linhas de água, a prevenção de riscos para a conservação da natureza e biodiversidade e de promover estruturas de suporte à manutenção da vida selvagem.
2 - É concedido um apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio às atividades florestais afetadas pelos incêndios.
3 - É concedido um apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitat, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
4 - As entidades gestoras de zonas de caça cujos territórios cinegéticos tenham sido afetados pelos incêndios são isentas do pagamento das taxas anuais relativas ao ano em que se verificaram os incêndios, assim como ao ano subsequente.
5 - É concedido um apoio extraordinário às comissões de cogestão de áreas protegidas para implementarem medidas de recuperação de linhas de água, infraestruturas danificadas, contenção de solos e restauro ecológico.
6 - É concedido um apoio extraordinário às entidades gestoras de baldios que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação da biodiversidade, reflorestação e recuperação de infraestruturas.
Assim, em breve será publicada legislação para início das candidaturas, conformo o N.º3, que estamos disponíveis para as submeter.
Quem ainda não procedeu ao pagamento integral da taxa anual e a zona de caça foi afetada pelos incêndios, não deve fazer o pagamento, pois estão isentas nas épocas 2025/2026 e 2026/2027.
Qualquer dúvida, os podem contactar-nos pelo WhatsApp 919 867 406 ou pelo e-mail: [email protected]