26/11/2025
SEGURO DE EVENTOS CINEGÉTICOS - MONTARIAS, BATIDAS E LARGADAS - ALERTA DE FRAUDE
A legislação sobre seguros para montarias, batidas e largadas em Portugal exige que as entidades organizadoras celebrem um seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos causados a terceiros. A Portaria n.º 180/2018 estabelece o capital mínimo e as condições deste seguro, que deve cobrir danos patrimoniais e corporais resultantes de atos ou omissões dos organizadores ou de pessoas ao seu serviço.
Por outro lado, a Lei n.º 173/99, com a redação atual, obriga também os caçadores individuais a possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Legislação aplicável
Portaria n.º 180/2018, de 22 de junho: Este diploma estabelece as condições e o capital mínimo para o seguro obrigatório de responsabilidade civil exigido aos organizadores de montarias, batidas e largadas. O seguro deve cobrir os danos causados a terceiros.
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto:, com a redação atual: Reforça a obrigação de as entidades responsáveis por montarias, batidas e largadas celebrarem um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros, com um capital mínimo de €100.000.
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro: Esta lei estabelece que tanto os caçadores individuais como as entidades que organizam atividades de caça devem possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Cobertura do seguro
O seguro cobre a responsabilidade civil das entidades organizadoras pelos danos decorrentes dos atos ou omissões dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço durante o evento.
A cobertura abrange tanto os danos corporais como os materiais causados a terceiros.
Outras obrigações
Além do seguro, a organização de montarias pode estar sujeita a outras obrigações, como a comunicação prévia da realização do evento, dependendo se a Zona de Caça está inserida em área classificada ou em área epidemiológica de risco para doenças em animais de caça.
Os caçadores individuais também são obrigados a possuir um seguro
Ora, o que está a acontecer?
Existem federações e Organizações do Setor da Caça (OSC) que estão a contratar seguros de eventos cinegéticos e a passar declarações a seus associados a alegar que esses clubes têm seguros para os seus eventos, sejam montarias, batidas ou largadas para todo o ano.
Isso é fraude, estão a enganar esses clubes e associações.
Com este tipo de seguro, os clubes não estão a cumprir a legislação, pois, como entidade organizadora do evence, não têm seguro de responsabilidade civil.
Mais, os clubes e os seus órgãos sociais são responsáveis pela organização de qualquer evento e por consequência, todas as responsabilidades decorrentes de tal organização, ou seja, não têm seguro de responsabilidade civil, como obriga a lei em vigor, mas mais grave, se ocorrer um acidente, são responsáveis por esse acidente e por qualquer indemnização daí decorrente.
A apólice de seguro tem que ser emitida em nome do clube, associação ou autarquia local que está a organizar o evento e nunca em nome de outra entidade, como está a acontecer.
Mais, essas entidades não são mediadores de seguros para proceder a essa venda.
Só para lembrar, que há dias, no decorrer de uma montaria, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização superior a 250.000€, sim mais de duzentos e cinquenta mil euros.
Sim, existe muita gente a brincar com o fogo, e depois não digam que nunca foram avisados!
QUEM VOS AVISA, VOSSO AMIGO É!