09/04/2021
Viva Pessoal,
Seguem as informações da capitania de Setúbal para começarmos com as atividades:
Exmo. Senhores Operadores Marítimo Turísticos da região de Setúbal e Sesimbra,
No seguimento dos vários pedidos de esclarecimento solicitados, encarrega-me o Capitão do Porto de Setúbal e Comandante-local da Policia Marítima, Comandante Paulo Alcobia Portugal de informar que está em vigor atualmente um dever geral de recolhimento domiciliário, conforme expresso no artigo 4º do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros nº 6/2021, de 3 de abril, pelo que é dever de todos os cidadãos permanecer no domicílio, limitando as deslocações ao estritamente essencial e apenas nos casos excecionados e previstos no referido diploma.
Todavia, caso o Operador de Atividade Turística disponha de uma área de prestação de serviços (aberta ao público) igual ou inferior a 200 m2, enquadra-se nas exceções previstas no artigo 16º do referido diploma, cumprindo os deveres estabelecidos nos artigos 17º e 18º e seguindo as orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS) aplicáveis. No que diz respeito à embarcação a utilizar, aplica-se o racional da lotação de 2/3 da máxima capacidade, conforme previsto no DL 10-A/20, 13MAR, no seu artigo 13.º-A .
Salienta-se que a atividade dos operadores MT que efetuam aulas de surf, mergulho ou de outras modalidades desportivas de baixo risco são enquadradas como prestação de serviço e, como tal, encontram-se autorizadas no pressuposto de as aulas serem em espaço ao ar livre e também no cumprimento das orientações da DGS aplicáveis.
Atento ao referido no artigo 18º do Decreto n.º 6/2021, as atividades destes operadores devem encerrar às 21h00 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados enquanto vigorar o referido diploma."