14/05/2012
Os animais:
Não podem, frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas situadas na orla marítima em rios ou em lagos, com excepção dos animais abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007, que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência(ex: cães guia).estiver numa praia concessionada com o seu cão, esteja este ou não sujeiro a trela, durante a época balnear as autoridades poderá dirigir-se a si e aconselhá-lo a sair ou multá-lo.
- Podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela situada na orla marítima em rios ou em lagos, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com indicações em contrário providenciada pela câmara municipal.
Não se esqueça de não levar os animais á praia em época de maior calor, providenciar sempre sombra e àgua fresca.Procure evitar que eles bebam àgua salgada e nunca deixar, mesmo com janelas abertas ou por curtos periodos de tempo os animais nos carros.