Associação de Caça "Os Pangalunas"

Associação de Caça "Os Pangalunas" Associação de Caça A Associação de Caça "Os Pangalunas" de Alpedrinha, é uma associação sem fins lucrativos dedicada à atividade cinegética.

Foi constituída em 06 de maio de 1991 por um grupo de amigos caçadores, maioritariamente, residentes na freguesia de Alpedrinha. Atualmente, a Associação de Caça "Os Pangalunas" é responsável pela gestão de uma área de caça com cerca de 1.300 hectares e conta com cerca de 30 associados. O convívio entre sócios, familiares, proprietários e amigos é o ponto de ordem desta associação.

05/01/2026
No passado dia 28 de dezembro de 2025, as associações de caça "Os Pangalunas" (Alpedrinha) e de Vale de Prazeres uniram ...
31/12/2025

No passado dia 28 de dezembro de 2025, as associações de caça "Os Pangalunas" (Alpedrinha) e de Vale de Prazeres uniram esforços para organizar, uma vez mais, uma montaria aos javalis.

O evento reforçou o espírito de cooperação e amizade que une ambas as instituições, proporcionando um dia memorável a todos os participantes, desde associados e monteiros visitantes a matilheiros.

Expressamos o nosso agradecimento pelo empenho de todos os que contribuíram para o sucesso desta iniciativa, com especial destaque para os matilheiros e proprietários dos terrenos monteados. Ações desta natureza são fundamentais para o controlo cinegético e o equilíbrio da espécie, reduzindo significativamente os prejuízos nas culturas agrícolas destas freguesias.

Aproveitamos a oportunidade para desejar um próspero ano de 2026, repleto de sucessos e excelentes caçadas.

A Direção

Presépio da Associação de Caça "Os Pangalunas" - 2025. Venha visitar os Presépios de Alpedrinha, aos Sábados, Domingos e...
08/12/2025

Presépio da Associação de Caça "Os Pangalunas" - 2025. Venha visitar os Presépios de Alpedrinha, aos Sábados, Domingos e Feriados, das 10h às 20h.

"No âmbito da dissertação de mestrado “Perspetiva Social sobre o papel da Caça Maior em Portugal”, orientada pela Doutor...
13/02/2025

"No âmbito da dissertação de mestrado “Perspetiva Social sobre o papel da Caça Maior em Portugal”, orientada pela Doutora Joana Alves ([email protected]), investigadora auxiliar do Centro de Ecologia Funcional e do Departamento de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra, convidamo-lo(a) a participar neste estudo científico.

Este estudo tem como objetivo avaliar a perceção social sobre a caça maior em Portugal, avaliando os impactos nos ecossistemas, na conservação da natureza e na economia rural. Além disso, pretende recolher opiniões sobre a importância das espécies cinegéticas de caça maior nos ecossistemas em que se inserem.

Gostaríamos de convidá-lo(a) a preencher este questionário com duração estimada de 15 a 20 minutos, disponível em formato digital (Link questionário: https://ls.uc.pt/index.php/936134?lang=pt )

A sua participação contribuirá para o desenvolvimento de estratégias de gestão ambiental mais eficazes, e para uma prática cinegética mais sustentável, que integre a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas."

Obrigado.

A Direção

"A segurança acima de tudo." Agradecemos uma vez mais à First Point pela concretização da nossa ideia. A Direção
05/02/2025

"A segurança acima de tudo."

Agradecemos uma vez mais à First Point pela concretização da nossa ideia.

A Direção

Fizemos os bonés para a montaria da Associação de Caça "Os Pangalunas" obrigado pela confiança uma vez mais no nosso serviço



22/01/2025
First Point agradecemos uma vez mais o rigor e o profissionalismo no serviço prestado. A Direção
21/11/2024

First Point agradecemos uma vez mais o rigor e o profissionalismo no serviço prestado.

A Direção

Publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, que altera o artigo 88.º do Decreto-...
11/10/2024

Publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, que altera o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada uma nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período noturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.

Esperas nocturnas aos javalis passam a ser autorizadas todas as noites do ano

Com a publicação hoje do Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, foi alterado o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período nocturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.

A legislação que estava anteriormente em vigor já permitia a realização todo o ano de aproximações a caça maior durante o período nocturno.

Salienta-se que para as restantes espécies de caça maior, nomeadamente cervídeos e muflão, podem-se realizar aproximações nocturnas durante todo o ano (como já era permitido) mas as esperas nocturnas a estas espécies apenas podem decorrer no período de lua cheia.

No preâmbulo desta alteração legislativa lê-se que «O aumento dos efetivos das populações de javalis, com acentuado crescimento em várias regiões do País, conduziu a um crescimento exponencial do número de queixas por prejuízos causados por esta espécie, quer em explorações agrícolas e florestais, quer em espaços verdes na proximidade de casas e em zonas periurbanas, aos quais acrescem impactos negativos na fauna e flora, uma crescente sinistralidade por colisões em rodovias e elevados riscos sanitários para explorações pecuárias e, inclusivamente, para a população humana. Esta evolução justifica a necessidade de se proceder à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto».

Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.”
O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/71-2024-890674832



30/09/2024

NOTA INFORMATIVA

As Correcções de densidades dos Javalis, ao abrigo do edital 1 de 2024, termina hoje dia 30 de Setembro 2024.

As entidades gestoras das zonas de Caça, devem devolver aos serviços do ICNF, todos os selos vermelhos não utilizados

Endereço

Termas Da Touca
Alpedrinha
6230-122ALPEDRINHA

Website

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