24/06/2017
CBP NOTÍCIAS - CBP- Confederação Brasileira de Paintball
RESOLUÇÃO SOBRE A NOVA PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017
Vargem Grande Paulista, 22/06/2017.
Os itens abaixo foram esclarecidos em reunião realizada na data de 21 de junho de 2017 entre a CBP representada pelo seu Presidente Clovis Eduardo de Jesus Domingues e a DFPC- Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, no Quartel General do Exército Brasileiro em Brasilia/DF, representada pelos Srs. Coroneis Achiles, Souza Abreu e Campoi:
1- Emissor de laser de qualquer marca ou modelo – Permanece como produto controlado.
2- Lunetas de até 6X de alcance com lente objetiva (boca frontal) na medida máxima de 36mm – Estão liberadas.
3- Red Dot’s, máscaras, stock’s, bandoleiras, bolinhas de paintball, cilindro, carregadores/mag’s, coletes, coletes táticos não balísticos e demais acessórios, independente de suas marcas e modelos - Estão liberados.
4- Equipamentos de paintball das modalidades SPEED, CENÁRIO e RA, calibre .43, .68 ou First Strike, independente de suas marcas e modelos - Estão liberados.
5- O parágrafo 2o., do art. 2, da aludida portaria DISPENSA as pessoas físicas que utilizem armas de pressão (categoria na qual se enquadram os marcadores de paintball) da obrigação de obter prévio Registro no Exercito, situação que é atestada pelo famoso CR – Certificado de Registro). Os marcadores de paintball passam a ter o mesmo tratamento de qualquer outra arma de pressão, observadas as disposições do R-105. Assim, o EB entende que passa a estar regular a pessoa física, maior de idade, que tenha Nota Fiscal para demonstrar a aquisição regular do equipamento. Ciente de que muitos praticantes da nossa modalidade não possuem o documento fiscal, a CBP buscou entender como o EB se portaria em relação a tal fato. A solução apresentada pelo EB na reunião foi a criação pela CBP de um cadastro que registre a propriedade do marcador por uma pessoa física, maior de idade. Assim, para suprir a ausência da Nota Fiscal se recomenda que o atleta se inscreva e cadastre seu equipamento no site/banco de dados da Federação local filiada a CBP. (Serão cadastrados equipamentos com acessórios e demais características). Os dados serão migrados ao banco de dados da CBP. Embora não obrigatório, este procedimento deve ser adotado também pelos jogadores que possuem Nota Fiscal.
6- Voos internacionais –
6.1 Para atletas que tenham Nota Fiscal - Para participação em eventos no exterior, o atleta que possuir a NF deverá levar uma cópia do documento fiscal e apresentá-la no desembarque, caso solicitado pela alfândega brasileira, para demonstrar que o equipamento foi adquirida no Brasil e que não se trata de importação, cuja realização continua dependendo de CR (certificado de registro no Exército) e Ci (certificado de Importação). É desejável que o atleta porte, juntamente com a NF ou cópia autenticada desta, a carteirinha de filiado a uma das Federações.
6.2 Para atletas que não possuam Nota Fiscal – Para tentar suprir a falta de documento fiscal, o atleta que for participar de evento no exterior levando seu equipamento deverá solicitar uma DECLARAÇÃO, a ser emitida pela Federação competente, na qual conste que o atleta é proprietário do equipamento mencionado e que viajará para participar de evento esportivo em determinada data. Essa declaração só será emitida para atletas federados e que tenham previamente cadastrado seu equipamento. O atleta deverá portar a carteirinha de filiação e apresentá-la juntamente com a Declaração na alfandega brasileira caso solicitado.
7- Voos domésticos, viagens municipais e interestaduais terrestes - O atleta que possuir a Nota Fiscal deverá levar sempre a cópia da Nota Fiscal. Para os atletas que não possuem a Nota Fiscal, este deverá, além de portar a carteira de filiado, ter o cadastramento do equipamento no site/banco de dados, pois a checagem poderá ser efetuada pela autoridade responsável junto ao site da CBP. (VÁLIDO APENAS PARA ATLETAS MAIORES DE 18 ANOS)
8- Tanto no transporte aéreo quanto no transporte terreste os marcadores deverão estar devidamente descaracterizados, ou seja, desmontados, com o cano desrosqueado, cilindro desacoplado e loader ou mag fora do marcador, bem como os equipamentos deverão estar acondicionados em mochila ou case. (No caso das viagens terrestres, o equipamento deverá estar no porta-malas ou no bagageiro do veiculo)
OBS: Em viagens aéreas os marcadores de paintball nunca poderão ser transportados em bagagem de mão.
9- Importação de equipamentos e acessórios para pessoa física ou pessoa jurídica necessário CR (Certificado de Registro) e procedimento para emissão da CI (Certificado de Importação) junto a SFPC LOCAL - Sessão de Fiscalização de Produtos Controlados.
10- Pessoas jurídicas que transportam, locam ou comercializem equipamentos de paintball - necessário possuir CR. (Incluso Federações e Confederação)
Att.,
Diretoria Executiva