28/08/2026
NOTA DE POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL
A Liga Piauiense de Judô, LIPIJU, filiada à Liga Nacional de Judô, vem a público se posicionar diante de declarações divulgadas nas redes sociais por um professor de Judô vinculado ao sistema federativo, que classificou nossos professores como “falsos”, desqualificou a legitimidade da nossa instituição e afirmou que somente seriam legítimos aqueles vinculados à Confederação Brasileira de Judô.
Essa afirmação não encontra respaldo na legislação brasileira.
A LIPIJU também manifesta seu repúdio à forma como nossos professores e nossa instituição foram publicamente desqualificados, por entendermos que divergências entre entidades ou sistemas esportivos não justificam ataques à honra, à credibilidade ou à legitimidade de profissionais e organizações que dedicam seu trabalho ao desenvolvimento do Judô.
A gravidade da afirmação ultrapassa, inclusive, os limites da própria LIPIJU, pois, ao estabelecer que somente professores e organizações vinculados a uma determinada estrutura seriam legítimos, acaba por atingir, em sua lógica, todas as ligas e profissionais que desenvolvem o Judô em outras estruturas esportivas existentes no Brasil.
A Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, reconhece expressamente as ligas regionais e nacionais como integrantes do Sistema Nacional do Desporto. O art. 16 estabelece que as ligas possuem organização e funcionamento autônomos.
Mais importante: o §2º do mesmo artigo determina que as ligas podem, a seu critério, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, sendo vedado a estas exigir tal filiação ou vinculação.
Portanto, a própria Lei Pelé não estabelece que uma liga somente possa existir ou atuar caso esteja vinculada a uma determinada confederação.
A Lei nº 14.597/2023, Lei Geral do Esporte, reforça esse princípio ao reconhecer a autonomia das organizações esportivas, incluindo sua autorregulação, autogoverno e autoadministração.
Consequentemente, não existe fundamento jurídico para transformar a filiação à CBJ em requisito universal de legitimidade para professores de Judô ou par