29/07/2026
Isso é um juiz que recebe salário do nosso bolso, e trata doente como marginal...isso é juiz? Não vou quebrar o decoro, sei mais a respeito desse cidadão que serve e serve mal a população e além de tudo saiu correndo pq foi ameaçado de morte por onde passou, e esse caso não pode cair no esquecimento
CRIME CONSUMADO, DOCUMENTOS OFICIAIS COM ASSINATURA DIGITAL FORJADOS, 22 PEDIDOS NÃO ATENDIDOS 6 PEDIDOS DE PRONTUÁRIO MÉDICO NÃO ATENDIDOS, 35 DIAS DE ESPERA POR UM PRONTUÁRIO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA, TUDO ISSO EM UM ÚNICO PROCESSO SEM NENHUMA ORDEM PARA PARAR, TUDO NÃO APENAS PERMITIDO , TUDO OMITIDO ATÉ A POSTAGEM DESDA MATÉRIA. ATOS NEGLIGENCIADOS POR UM JUIZ AO ASSUMIR O CASO DE UM PACIENTE QUE DIAS ANTES O DENUNCIOU AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O juiz IVAN FERNANDES MEDEIROS CHAVES, cometeu o que chamam na justiça de ERRO CRASSO, (GRAVE, INACEITÁVEL). Então, o paciente disse para suas secretarias que o denunciaria ao Conselho Nacional de Justiça,(cópia no primeiro comentário) e denunciaria todos se ele f**asse dependente de alguém para a sua vida cotidiana, lamentavelmente o processo voltou para o Juiz que errou, então o inimaginável começou a acontecer com características de uma aparente vingança ou inimizade.
O paciente que tem uma doença Degenerativa Irreversível. Antes andava, hoje está acamado e não tem mais como recuperar o que já perdeu de movimento motor.
Há cerca de 70 dias, buscou a justiça para realização de uma cirurgia, o juiz IVAN FERNANDES MEDEIROS CHAVES , que primeiro renunciou ao caso e usou um fundamento completamente diferente da doença, encaminhou para o Juizado Especial que, por sua vez, também se omitiu por 30 dias até conceder uma liminar condicionada ao impossível, o paciente deveria apresentar mais orçamentos, ocorre que a doença é degenerativa e dispensa novos orçamentos até pela dificuldade do paciente se locomover.
Depois do erro, reconhecido pela 22° Câmara do TJRS,Vo processo retornou para o juiz que fora denunciado.
E aí começa a via crucis de um paciente que andava normalmente e hoje precisa se apoiar para caminhar, já não pode sentar e segue acamado, teve uma hemorragia interna e tudo fora ignorado.
O paciente, que está insolvente, tentou uma audiência mas jamais fora atendido, então, afim de resguardar o dinheiro, pediu a transferência para a sua conta jurídica, oportunidade que inclusive, por estar com o dinheiro em mãos, lhe daria opoetunidade de obter melhor preço, já que alguns hospitais cobram mais caro enquanto outros nem atendem orçamentos judiciais.
Eis que o Juiz, omisso em 20 dos 22 pedidos do Paciente, inclusive diante de crimes, disse que não oficiaria, e que o próprio interessado o fizesse , crimes contra o paciente, que nos entregou uma cópia do processo e é explícito que o juiz, que já estava em reiterados equívocos, por nao atender mais de 3 dezenas de pedidos dentre eles 22 crimes contra o paciente chegou ao absurdo de negar-lhe remédios, através decum interlocutor da Prefeitura, afirmando que isso ele não poderia fazer, porque era prerrogativa da Prefeitura, mais um erro crasso, se o paciente foi buscar ajuda da JUSTIÇA, tratava-se de caso excepcional, o juiz tem a obrigação de intervir, e mais uma vez não o fez.
Por último, ao perceber que o paciente tinha empresas baixadas e inaptas umas há mais de 10 anos, multou, condenou o paciente, por omissão e aparentemente esqueceu de ler que estava tudo no Imposto de Renda do paciente, logo na capa, e o faturamento estava zerado, porque estavam inaptas, baixadas e as ativas inoperantes por conta da doença.
Porém ao se deparar com empresas do paciente, afirmou que o paciente é rico, oculta patrimônio e disse que só libera a cirurgia se o paciente pagar custas processuais e sem questionar o Paciente, REVOGOU a Justiça Gratuíta, cerceando a defesa, e condenando o peciente que foi buscar ajuda.
Por fim, um paciente acamado, normal ha 60 dias atrás hoje está com tetraparesia e o juiz além de se omitir em mais de 22 pedidos, dentre eles crimes, o juiz, acusou o paciente de DISSIMULAR A PRÓPRIA SAÚDE PARA DESVIAR RECURSOS PUBLICOS.
Somente uma das graves acusações e omissões. E o paciente, que já perdeu as esperanças, e é ameaçado em todas as tentativas de se defender, não tem como pagar, e o Juiz afirmou que cancelará tudo.
E o agente público, JUIZ IVAN FERNANDES MEDEIROS CHAVES em afronta ao DIREITO A VIDA, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DE QUALQUER BRASILEIRO, garantido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, parece estar numa vingança cega, supostamente pensou que era uma ameaça mas não era, foi denunciado pelo seu erro que, por consequência aumenta a dor do Paciente e o está deixando TETRAPLEGICO, por se tratar de doença degenerativa na Medula.
Tudo porque errou e foi denunciado para o Conselho Nacional de Justiça.
O paciente, que já perdeu a data da cirurgia, depois de mais de 30 dias aguardando o prontuário médico, ofendido, humilhado, e acusado de tentativa de crime, fez um dossier com mais de 30 erros e entregará para o CNJ, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Imprensa. Está disposto a morrer mas disse que morrerá em paz, por saber que promoveu Justiça atéco seu último minuto de vida.
" A população é refém dessas pessoas"
O paciente afirma que morrerá não com a pretensao de ser herói, até porque empresário de sucesso no passado, parou toda a vida ao descobrir que precisava de uma cirurgia, mas que está em paz, tirando as dores, sente-se preparado mas deixará registrado tudo que esse juiz fez, só porque foi denunciado pelo seu erro e agora é no plural.
Espera que esse juiz jamais tire a capacidade motora de alguém por "pensar" que essa pessoa é rica.
Espera que o juiz jamais se vingue de alguém assim, a ponto de condenar esse alguém a uma tetraplegia e possíveis falências de órgãos, por mero indício, sem perguntar, sem questionar e sem dar oportunidade do paciente explicar, o que inclusive, está explicado nos autos e que pelo que pudemos apurar, ele não leu.
O paciente afirma: Os que afrontam a Constituição Federal, o Direito a Vida e a Integridade física, com prerrogativas de juízes, o fazem por dolo, agem com o propósito, porque conhecem a lei. Se eu fosse um homicida, que matasse dezenas de pessoas, se fosse preso vivo e ferido, receberia socorro, me defenderia e pagaria pelo seu crime".
Com esse juiz foi diferente, denunciei e sou punido, o juiz não aceita o fato de eu ter sido bem sucedido e ter largado tudo, está até hoje vasculhando a minha vida até em outros órgãos, está me matando primeiro, porque quer provar que eu estava tentando desviar dinheiro publico, como ele escreveu". Pagará por essa acusação, ou termine de me matar antes.
Ao contrário do que garante a Lei, me condenou, me culpou, me caluniou, e sequer me fez uma pergunta, nenhuma pergunta. Como se vivêssemos numa ditadura e ele mandasse aqui.
**Esta fan Page, enviou perguntas e o Juízo ignorou, não respondeu nenhuma, ainda estamos aguardando as respostas da Assessoria de Imprensa do TJRS e da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O espaço continua a disposição do agente público IVAN FERNANDES MEDEIROS CHAVES, que ainda não se pronunciou. A respeito dos atos ilegais em que primeiro cobra-se taxa judiciária, enquanto o paciente perde movimentos e vive 18h do dia sedado.
Ao paciente!!!
Parabéns pela coragem, estaremos contigo nessa luta!
"Quem deve ter medo de juiz é criminoso e não eu, diz o paciente com 30kg a menos"
Imagem: TJRS
Juiz IVAN FERNANDES MEDEIROS CHAVES