27/05/2026
⚠️ O Decreto nº 11.615/2023 trouxe regras mais rígidas sobre a validade e renovação do CRAF.
📌 O art. 25 do Decreto determina que:
“O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do Certificado antes da expiração do prazo...”
Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê que:
“A inobservância (...) poderá acarretar a cassação do CRAF.”
📌 Já o art. 23 do Decreto 11.615/23 estabelece que o CRAF autoriza a manutenção da arma exclusivamente na residência ou local de trabalho do proprietário.
📌 O art. 24 reduziu os prazos de validade do CRAF:
* 3 anos para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores);
* 5 anos para posse de arma de fogo comum/SINARM.
⚠️ Portanto, permanecer com arma e CRAF vencido pode gerar apreensão da arma, cassação do certificado e até enquadramento criminal, dependendo da situação, especialmente se houver porte ou transporte fora das hipóteses legais.
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