04/04/2024
🔴VITÓRIA DOS ENFERMEIROS
LIMINAR decreta a retirada imediata da jornada 12 x 36, sob pena de multa diária por trabalhador enfermeiro que for submetido a ela.
Decisão atende ação impetrada pelo Sindienfermeiros-ES, em que algumas empresas estavam se valendo de uma interpretação da cláusula-23 da Convenção Coletiva de Trabalho/Sindhes-2023-2024, para aplicar a escala 12x36.
De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, a entidade verificou que algumas empresas estavam implementado a escala 12x36, sendo que não havia essa previsão na CCT. Descobriu-se que essas empresas estavam fazendo isso com base numa interpretação da cláusula 23- usando de má fé e adotando a 12x36 para seus trabalhadores.
A advogada do sindicato-Paloma Souza Santos, autora da Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, explica a causa judicial. “Verificamos uma alteração na escrita, onde se falava de prorrogação e jornada na cláusula 23 do Instrumento Coletivo, onde eram jornadas diárias, constava escalas especiais. E mesmo assim, no nosso entendimento isso não autorizava eles fazerem 12x36. Estavam fazendo uma interpretação em favor deles e implementando a escala 12x36. Assim entramos com a Ação Anulatória, até porque a escala 12x36 não foi objeto da negociação coletiva, então não podem fazer. E o Tribunal entendeu nossas alegações de que não está claro na cláusula 23 autorização para a 12x36, e suspendeu os efeitos desta cláusula até que se discuta o mérito do processo”, concluiu a causídica.
TRECHO DA DECISÃO⚖️
(...) (...) “Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CLÁUSULA 23ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, devendo prevalecer a redação da CCT anterior, até o trânsito em julgado desta Ação Anulatória, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por cada empregado contratado em desconformidade com esta decisão, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalho. Dê-se ciência ao autor, com urgência.
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