18/06/2025
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⚠️ AVISO IMPORTANTE
✅ Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, de 18 de setembro de 2023, amparado legalmente no artigo 6º – caput, §1º e §2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, serão objetos de migração, do Comando do Exército para a Polícia Federal, as seguintes competências:
📌 registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional;
📌 autorização para compra e transferência de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;
📌 fiscalização aplicada às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas;
📌 concessão de guia de tráfego para colecionadores, atiradores desportivos, caçadores e entidades de tiro; e
📌fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.
🎯 Confira o cronograma da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados para as atividades de migração de competências no link: https://mla.bs/650a7487