04/10/2016
Normas Disciplinares do Saveiro Esporte Clube
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Art 1 ) Não há infração sem prévia caracterização. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art 2 ) A ignorância ou a errada compreensão das normas disciplinares não eximem os atletas de eventuais penalidades
Art 3 ) Serão considerados infrações :
I – O arremesso proposital da bola para local distante com o intuito de prejudicar o andamento da partida – Pena de 1 a 3 jogos de suspensão ou advertência.
II – Tentativas de agressão – Advertência ou suspensão.
III – Agressões – Pena de 01 a 12 jogos de suspensão
IV – Advertência com cartões azul : Sendo duas advertências no mesmo mês, Multa de R$ 15,00 para reabilitação das praticas esportivas no clube.
V – Advertência com cartões vermelho : 01 a 12 jogos de suspensão e Multa de R$ 20,00 para reabilitação das praticas esportivas no clube.
VI – Retirar a camisa de jogo de forma intempestiva, ausentando-se no transcorrer da partida por motivos banais em prejuízo aos demais associados, multa de R$ 15,00 para reabilitação das práticas esportivas no clube, e havendo reincidência no mesmo mês aplicar-se-á suspenção automática de 1 jogo, mais multa de R$ 30,00 para reabilitação das práticas esportivas no clube.
VII – Qualquer outro ato que possa atrapalhar o bom andamento da partida, não mencionado nos tópicos acima, será apenado pela comissão julgadora usando os critérios do bom senso, os costumes e analogia.
Art 4 ) As p***s principais são e serão aplicadas quando :
I – Advertencia : Quando tratar-se de infrações leves
II – Suspenção : Quando tratar-se de tentativas de agressões e revides a estas
III – Exclusão : Quando o atleta reincidiu três vezes consecutivas no período de 12 meses ( Agressão )
Art 5 ) A reincidencia caracteriza-se a quando o atleta cometer, pela segunda vez uma infração estando já condenado anteriormente por outra.
Art 6 ) O resultado de que depende a existência da infração , será imputável a quem lhe deu causa bem como aos seus partícipes
Parágrafo único – Atinge a todos os atletas indistintamente.
Art 7 ) Tentativas de agressão :
1 – Tentada, quando iniciada a preparação, não se consumar, por circunstancias alheias a vontade do atleta. Pena de tentativa : Pune-se a tentativa com a pena correspondente a da agressão consumada reduzida de um a dois terços.
Art 8 ) Compete a comissão julgadora atentando aos antecedentes e a personalidade do atleta a intensidade da culpa aos motivos da circustancias e consequências, para definição da pena, dentro dos limites pré determinantes.
Art 9 ) Circustancias agravantes : que sempre agravam a pena
I – Reincidencia
II – Maus antecedentes do atleta
III – Quando for agressão a traição, ou mediante outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.
IV – Quando for praticada a ofensa em co-autoria
V – Quando praticada a tentativa ou agressão ou outro ato que justif**ar a expulsão, pelo juiz, o atleta causador não se retirar de campo provocando tumulto e dificuldades ao prosseguimento da partida.
Paragrafo único – A diminuição da pena f**a ao livre arbítrio da comissão julgadora
Art 10) Circunstancias atenuantes : que sempre aliviam a pena
I – ser o atleta primário
II – Não revidar a agressão injusta
III – Possuir o atleta bons antecedentes
IV – Quando expulso pelo juiz, acatar passivamente a decisão do arbitro.
Paragrafo único – A diminuição da pena f**a ao livre arbítrio da comissão julgadora
Art 11) É de plena competencia da comissão julgadora, analisar, julgar, e cuminar sanções, sobre as infrações que ocorrem nas partidas oficiais do Saveiro Praia Clube.
Paragrafo 1 – Considerar-se a partida oficial aquele que se fizer uso de traves ou calções.
Paragrafo 2 – A decisão final da comissão é de caráter irrevogável.
Paragrafo 3 – Só terão validade as decisões da comissão após a comunicação oficial ao atleta, que poderá se dar pessoalmente, e-mail, telefone ou redes sociais, o qual será acolhido no ato da comunicação.
Paragrafo 4 – Será de relevância para comissão julgadora somente as infrações que ocorrem dentro do campo de jogo, durante a realização do mesmo.
Art 12) A pena aplicada ao atleta quando se tratar de suspensão, só será cumprida quando dos jogos oficiais, ou seja o atleta cumprirá, a punição por jogo oficial e não por sábados, não o isentando dos pagamentos de suas mensalidades
Art 13) Quando for infrator atleta componente da comissão julgadora, será julgado :
I – Até dois atletas – pelos outros três membros representantes
II – Mais de dois atletas – pela diretoria que se reunirá para este fim.
Paragrafo único – a reincidência de um atleta componente da comissão julgadora incidira na sua exclusão da comissão como nomeação imediata do suplente.