Associação dos Advogados de Santos

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A Associação dos Advogados de Santos, fundada em 14 de julho de 1943, com duração por prazo indeterminado, é uma associação de fins não econômicos, constituída de advogados, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, e tem sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua Tolentino Filgueiras n° 162.

⚖️💰 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal ...
26/05/2026

⚖️💰 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenizações a um correntista vítima do “golpe do falso gerente”. Ele deverá receber R$ 83.859,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.

📞 O homem sofreu fraude bancária após receber ligação de um suposto gerente de outro banco, que o convenceu a realizar movimentações alegando proteção dos recursos. Foram feitos empréstimos não contratados e transferências para terceiros.

🏛️ A sentença da 26ª Vara Cível Federal de SP reconheceu a responsabilidade da Caixa e determinou o pagamento das indenizações por danos materiais e morais.

📌 O banco recorreu ao TRF3 alegando que a indenização geraria enriquecimento sem causa, já que parte dos valores teria vindo de empréstimos creditados na conta e utilização de limite bancário.

✅ A Primeira Turma negou a apelação e manteve integralmente a sentença, seguindo o voto do relator, desembargador federal Nelton dos Santos.

🗣️ “A condenação não acarreta enriquecimento sem causa, mas promove a necessária recomposição do patrimônio do autor, restaurando o status quo ante”, declarou o magistrado.

💳 O relator afirmou que o correntista não se beneficiou dos recursos e permaneceu com a obrigação de restituir valores de contratos que não celebrou.

⚠️ “O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto.”

🔎 Segundo o desembargador federal, os empréstimos fraudulentos geraram entrada momentânea de valores na conta, transferência imediata a terceiros e criação de dívida indevida ao correntista.

🚨 O magistrado concluiu que a Caixa falhou na prestação do serviço, pois deveria ter identificado movimentações atípicas e acionado mecanismos internos de controle.

📋 A Primeira Turma também acolheu o pedido para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

✨ A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB Santos convida você para uma importante Roda de Conversa sobre o enfr...
21/05/2026

✨ A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB Santos convida você para uma importante Roda de Conversa sobre o enfrentamento à violência contra a população LGBTQIA+ 🏳️‍🌈

Um espaço de diálogo, acolhimento e conscientização dentro da Semana da Diversidade de Santos 💬🤝

📅 Data: 22 de maio
⏰ Horário: 09h
📍 Local: Auditório da Universidade São Judas
📌 Rua Comendador Martins, nº 52 – Vila Matias – Santos/SP

O encontro promoverá reflexões e debates sobre proteção, respeito e direitos da população LGBTQIA+, fortalecendo a união e o combate à violência 🌈⚖️

Hoje celebramos Santo Ivo, padroeiro da advocacia e símbolo de ética, justiça e compromisso com o próximo. ⚖️Sua históri...
19/05/2026

Hoje celebramos Santo Ivo, padroeiro da advocacia e símbolo de ética, justiça e compromisso com o próximo. ⚖️

Sua história inspira profissionais do Direito a exercerem a advocacia com responsabilidade, humanidade e dedicação à defesa da justiça.

A Associação dos Advogados de Santos homenageia todos os advogados e advogadas que, diariamente, honram essa missão tão essencial para a sociedade. 🙏🏻

⚖️ Modalidade não regulamentada na legislação brasileiraA 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por...
19/05/2026

⚖️ Modalidade não regulamentada na legislação brasileira

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.

📚 Segundo os autos, os réus deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo-as em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores, por três períodos letivos. A omissão persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

👨🏻‍⚖️ Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.

O magistrado também ressaltou a insuficiência do ensino oferecido no caso em análise, limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.

📌 Sobre as alegações da mãe das meninas, que afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar, o magistrado afirmou que a ré “optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica sua, submetendo-as a uma modalidade de instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não têm métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro”.

Ainda segundo a decisão:

“Violou frontalmente o contido no artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança, sendo que a preocupação fundamental daqueles deve ser o interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica.”

⚠️ Cabe recurso da decisão.

⚖️🏢 Airbnb em condomínios pode depender da aprovação dos moradoresO STJ decidiu que o uso de imóveis residenciais para e...
15/05/2026

⚖️🏢 Airbnb em condomínios pode depender da aprovação dos moradores

O STJ decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como pelo Airbnb, pode depender da aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores do condomínio. 🏠

Segundo o Tribunal, esse tipo de atividade pode alterar a finalidade residencial do imóvel e impactar a segurança 🔐 e o sossego 😴 dos moradores.

📌 O entendimento reforça a importância das regras da convenção condominial e da decisão coletiva dos condôminos.

⚖️🐶 Justiça mantém condenação de fabricante de petiscos após morte de cão por consumo do produtoA 1ª Turma Recursal dos ...
12/05/2026

⚖️🐶 Justiça mantém condenação de fabricante de petiscos após morte de cão por consumo do produto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma fabricante de petiscos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora de um cão que morreu após consumir o produto. A decisão reconheceu o defeito do produto e a responsabilidade solidária dos fornecedores envolvidos na cadeia de produção e comercialização. 📄⚠️

A tutora entrou com a ação após a morte do animal, atribuída ao consumo dos petiscos fabricados pela empresa ré. O produto chegou a ser alvo de recall e casos semelhantes foram amplamente divulgados. A Justiça considerou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. 🐾

No recurso, a empresa alegou ausência de nexo causal entre o produto e o óbito do animal, além de apontar culpa exclusiva de terceiros, afirmando que o insumo químico utilizado na fabricação teria sido adquirido de outra empresa. Também pediu a redução do valor da indenização fixada em R$ 5 mil. 💰

Ao analisar o caso, a Turma rejeitou os argumentos da fabricante. O colegiado destacou que, por ser a fabricante final do produto, a empresa responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de quem forneceu os insumos. ⚖️

Segundo o relator, ficou comprovado o defeito do produto, surgindo o dever de reparação pelos danos materiais e morais suportados pela consumidora. 📚

O conjunto de provas, formado por relatório veterinário, laudo pericial, ampla divulgação de casos semelhantes e o recall do produto, demonstrou a relação direta entre o consumo do petisco e a morte do animal. 🐕💔

O colegiado concluiu ainda que as circunstâncias ultrapassaram meros aborrecimentos cotidianos e configuraram dano moral indenizável. O valor de R$ 5 mil foi considerado razoável e proporcional às particularidades do caso.

✅ A decisão foi unânime.

10/05/2026

A Associação dos Advogados de Santos deseja a todos um Feliz dia das Mães ♥️

⚖️📱 O 1º Juizado Especial Cível de Natal (RN) julgou parcialmente procedente a ação de um advogado que caiu em golpe por...
07/05/2026

⚖️📱 O 1º Juizado Especial Cível de Natal (RN) julgou parcialmente procedente a ação de um advogado que caiu em golpe por meio de anúncio patrocinado em rede social. A juíza Ana Christina de Araújo reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma digital, mas isentou o banco envolvido na transação de qualquer indenização.

💻📦 Em junho de 2025, o autor viu anúncio de um MacBook em perfil com mais de 74 mil seguidores 👥 e, após negociações que considerou cautelosas, efetuou pagamento via Pix 💸. Depois, descobriu que o link levava a uma página fraudulenta 🚨 simulando interface de plataforma conhecida.

📭 Ao cobrar o código de rastreio, o perfil não respondeu, e o produto nunca foi entregue.

🏦 O consumidor acionou o banco para reportar a fraude, mas a instituição não detectou a operação fora do padrão nem abriu mecanismo de devolução, inviabilizando a recuperação dos valores.

📢 Na ação, o autor sustentou que a rede social, por lucrar com anúncios patrocinados, deveria coibir publicidade enganosa, especialmente quando imita identidade visual de empresa idônea.

👩🏻‍⚖️ Na sentença, a magistrada reconheceu a fraude, mas apontou culpa concorrente do consumidor, já que o pagamento foi destinado a beneficiário diferente do anunciante, o que indicaria risco na operação.

❌ Quanto ao banco, entendeu não haver falha, pois a transação partiu da própria vítima.

✅ Já a rede social foi condenada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ter dever de segurança na veiculação de anúncios patrocinados.

💰 A empresa deverá restituir os R$ 5.129,00 pagos, com correção e juros legais.

⚠️ O pedido de danos morais foi negado, por se tratar de mero aborrecimento diante do caráter arriscado do negócio.

⚖️ O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em R$ 20 mil 💰 os dois filhos de uma idosa qu...
05/05/2026

⚖️ O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em R$ 20 mil 💰 os dois filhos de uma idosa que faleceu após a demora ⏳ na internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 🏥 da rede pública. A decisão é da juíza Ana Cláudia Braga 👩🏻‍⚖️, do 3º Juizado Especial Cível de Parnamirim.

Segundo o processo 📄, a paciente, que faleceu em abril de 2025 vítima de um aneurisma de aorta abdominal 🫀, já possuía o diagnóstico e uma liminar judicial ⚠️ determinando a internação urgente em leito de UTI desde março. Os familiares alegaram que, mesmo com a ciência da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) 🏥, a ordem judicial não foi cumprida ❌, o que teria resultado no óbito ⚫.

Em sua defesa, o Estado argumentou que a solicitação foi registrada 📝 e encaminhada à Central de Regulação e ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) 🏨, único habilitado para o procedimento. Afirmou ainda que houve tentativas de transferência 🔄 para outras unidades, mas estas foram recusadas por falta de suporte cirúrgico vascular 🩺.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a não execução da ordem judicial 🚫, diante de risco iminente à vida ⚠️, configurou “falha grave na prestação do serviço público”. A juíza apontou o nexo causal 🔗 entre a omissão do Estado e a morte ⚫, uma vez que a paciente faleceu em decorrência da mesma patologia que justificou a tutela de urgência.

“O dano moral prescinde de comprovação específica, porquanto decorre diretamente do próprio fato lesivo. O falecimento de ente querido 💔 constitui situação apta a gerar intenso sofrimento”, ressaltou a juíza na sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil 💰 para cada um dos herdeiros.

Inconsistências de cadastro e de localidade 📍, padrão de consumo incompatível 💳⚠️ e fragilidade da prova de identidade 🪪...
29/04/2026

Inconsistências de cadastro e de localidade 📍, padrão de consumo incompatível 💳⚠️ e fragilidade da prova de identidade 🪪 são algumas das irregularidades apontadas na sentença que condenou um banco digital a indenizar uma idosa 👵, de Itajaí, em razão de uma conta fraudulenta aberta em seu nome 🚨.

Pelo cadastro da idosa nos serviços de proteção ao crédito 📄, o banco terá de indenizá-la por dano moral no valor de R$ 5 mil 💰, acrescidos de juros e correção monetária 📈. A condenação foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina ⚖️ (TJSC).

A idosa ajuizou ação declaratória de inexistência de débito ⚠️ cumulada com indenização por danos morais, porque foi inscrita indevidamente nos serviços de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 5.202,95 💸.

Ela defendeu que jamais celebrou contrato com a instituição financeira ❌ e que ocorreu fraude praticada por terceiros 🚫👤. Destacou que os mecanismos de segurança do banco falharam ⚠️, pois a conta foi aberta com um endereço em Piracicaba (SP) 📍 e com “discrepância facial nítida” 👀.

Inconformado com a condenação no Juizado Especial Cível ⚖️, o banco recorreu. A instituição financeira alegou regularidade na abertura da conta digital 📲, realizada mediante apresentação de documentos 📄 e biometria facial 👤, em conformidade com as exigências do Banco Central 🏦.

Juntou extratos e faturas que indicam movimentações via Pix 📲 e utilização de cartão de crédito 💳 no valor de R$ 4.269,15 💰. Por fim, o banco atribuiu a responsabilidade à suposta cliente ⚠️.

Segundo o magistrado relator da 1ª Turma Recursal ⚖️, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

“A alegação de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade não se sustenta no presente caso ❌, diante da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores 📚⚖️. Fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica exercida pelas instituições financeiras 🏦. Assim, tais eventos não afastam a responsabilidade objetiva do fornecedor”, disse a juíza em sua sentença.

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná ⚖️📍, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pes...
28/04/2026

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná ⚖️📍, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) ♿ que buscava o restabelecimento da pensão por morte 💰 após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido 💔.

A decisão reconheceu que a união estável 💑 teve início antes da formalização do casamento 💍, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data de cessação em novembro de 2022 📅, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses ⏳. A autora recorreu à Justiça ⚖️ para obter o restabelecimento do pagamento de forma vitalícia ♾️.

A sentença do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira 👨‍⚖️ levou em consideração registros publicados em redes sociais 📱, contratos de serviços essenciais 📄, fotografias 📸 e comprovantes de endereço em nome do marido.

Além disso, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas 🗣️ ajudou a confirmar a convivência pública e estável do casal, iniciada em 2016. “O conjunto probatório revela relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”, afirmou o magistrado.

De acordo com a Lei 8.213/91 📚, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a idade do beneficiário. Na hipótese dos autos, a união estável superou dois anos ⏱️ e a autora tinha 50 anos na data da morte 🎂, o que garantiu o benefício vitalício ♾️.

O INSS foi condenado a restabelecer a pensão por morte 💰 desde novembro de 2022 📅 e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros 📈. O benefício será calculado em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. O Instituto pode recorrer da decisão 🔁.

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