26/05/2026
⚖️💰 A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenizações a um correntista vítima do “golpe do falso gerente”. Ele deverá receber R$ 83.859,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
📞 O homem sofreu fraude bancária após receber ligação de um suposto gerente de outro banco, que o convenceu a realizar movimentações alegando proteção dos recursos. Foram feitos empréstimos não contratados e transferências para terceiros.
🏛️ A sentença da 26ª Vara Cível Federal de SP reconheceu a responsabilidade da Caixa e determinou o pagamento das indenizações por danos materiais e morais.
📌 O banco recorreu ao TRF3 alegando que a indenização geraria enriquecimento sem causa, já que parte dos valores teria vindo de empréstimos creditados na conta e utilização de limite bancário.
✅ A Primeira Turma negou a apelação e manteve integralmente a sentença, seguindo o voto do relator, desembargador federal Nelton dos Santos.
🗣️ “A condenação não acarreta enriquecimento sem causa, mas promove a necessária recomposição do patrimônio do autor, restaurando o status quo ante”, declarou o magistrado.
💳 O relator afirmou que o correntista não se beneficiou dos recursos e permaneceu com a obrigação de restituir valores de contratos que não celebrou.
⚠️ “O prejuízo não se limita ao saldo anteriormente existente, mas abrange o esvaziamento de numerário próprio e o endividamento indevidamente imposto.”
🔎 Segundo o desembargador federal, os empréstimos fraudulentos geraram entrada momentânea de valores na conta, transferência imediata a terceiros e criação de dívida indevida ao correntista.
🚨 O magistrado concluiu que a Caixa falhou na prestação do serviço, pois deveria ter identificado movimentações atípicas e acionado mecanismos internos de controle.
📋 A Primeira Turma também acolheu o pedido para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.