11/06/2026
O reajuste definido pela ANS não é aplicado automaticamente aos planos de saúde coletivos.
Embora muitas operadoras realizem aumentos elevados em contratos coletivos, a simples existência dos índices divulgados pela ANS não garante, por si só, a sua aplicação ao seu plano.
Em muitos casos, é necessário ingressar com ação judicial para discutir reajustes abusivos e buscar a aplicação dos percentuais da ANS, especialmente quando se trata de contratos familiares, falsos coletivos ou planos com pequeno número de beneficiários.
Cada caso deve ser analisado individualmente, verif**ando o contrato, os reajustes aplicados e a documentação apresentada pela operadora.
Se o valor do seu plano aumentou de forma excessiva, procure orientação jurídica e conheça os seus direitos.
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