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11/06/2026

O reajuste definido pela ANS não é aplicado automaticamente aos planos de saúde coletivos.

Embora muitas operadoras realizem aumentos elevados em contratos coletivos, a simples existência dos índices divulgados pela ANS não garante, por si só, a sua aplicação ao seu plano.

Em muitos casos, é necessário ingressar com ação judicial para discutir reajustes abusivos e buscar a aplicação dos percentuais da ANS, especialmente quando se trata de contratos familiares, falsos coletivos ou planos com pequeno número de beneficiários.

Cada caso deve ser analisado individualmente, verif**ando o contrato, os reajustes aplicados e a documentação apresentada pela operadora.

Se o valor do seu plano aumentou de forma excessiva, procure orientação jurídica e conheça os seus direitos.

AdvogadoEspecialista MVCAdvocacia SaúdeSuplementar PlanoColetivo DireitoDoConsumidor

Uma visita ao escritório mais do que especial. ❤️A melhor motivação.Entre um compromisso e outro, aproveitei cada moment...
10/06/2026

Uma visita ao escritório mais do que especial. ❤️

A melhor motivação.

Entre um compromisso e outro, aproveitei cada momento para aprender com ela, porque, por mais que tentemos ensinar, os filhos sempre acabam nos ensinando muito mais sobre o que realmente importa na vida.

03/06/2026

A ANS definiu o teto de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11%, válido para o período de maio de 2026 a abril de 2027.

⚠️ Já os planos coletivos e empresariais não possuem teto definido pela ANS, sendo os reajustes estabelecidos pela operadora.
Assim, quando o reajuste aplicado ao seu contrato é abusivo, pode ser revisto judicialmente.

Fique atento aos seus direitos e acompanhe as atualizações para evitar cobranças indevidas.

Advocacia DireitosDoConsumidor

20/05/2026

O rol da ANS não é o único critério de cobertura obrigatória.

Assim, desde 2021, tudo o que é aprovado pela CONITEC e incorporado ao SUS também deve ser coberto pelos planos de saúde, conforme prevê a Lei 9.656/98.

Se foi incorporado ao SUS, o plano tem obrigação de cobrir.

15/05/2026

💡 Explante de silicone pode ter cobertura do plano de saúde!

Quando há indicação médica — como ruptura da prótese, contratura capsular, encapsulamento, síndrome ASIA ou outras complicações — o procedimento deixa de ser estético e passa a ter caráter reparador.

📌 Nesses casos, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cirurgia.

➡️ Para solicitar:
✔️ Exames atualizados
✔️ Relatório médico detalhado
✔️ Pedido formal ao plano de saúde
✔️ Guarde protocolos e negativas por escrito

⚖️ Em caso de negativa, é possível buscar a Justiça, inclusive com pedido de liminar para realização rápida da cirurgia.

Informação e documentação fazem toda a diferença na garantia dos seus direitos.

Advocacia Saúde Sil

07/05/2026

O medicamento Mounjaro pode ser essencial para o tratamento de muitos pacientes. Quando há negativa do plano de saúde, o segurado não f**a desamparado: é possível pleitear judicialmente o acesso ao tratamento, garantindo o direito à saúde. Procure orientação jurídica especializada.

29/04/2026

A recente reportagem veiculada pelo Band Jornalismo evidenciou uma problemática já amplamente debatida no âmbito do Direito do Consumidor: a abusividade nos reajustes aplicados aos planos de saúde coletivos.

Diferentemente dos planos individuais ou familiares, os contratos coletivos não estão sujeitos ao controle prévio de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, na prática, permite a aplicação de aumentos signif**ativamente superiores aos índices inflacionários, muitas vezes sem a devida transparência ou justif**ativa técnica adequada.

Tal cenário suscita relevantes questionamentos jurídicos, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, notadamente quanto aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual. A ausência de critérios claros e a onerosidade excessiva imposta ao consumidor configuram indícios de prática abusiva, passível de revisão pelo Poder Judiciário.

Nesse contexto, observa-se o aumento da judicialização das demandas envolvendo planos coletivos, com decisões que, reiteradamente, reconhecem a necessidade de limitação e readequação dos reajustes quando verif**ada a sua desproporcionalidade.

A matéria reforça, portanto, a importância da tutela jurídica na proteção do consumidor e da necessidade de maior regulação e transparência nesse segmento.

17/04/2026

Você sabia que é possível reduzir o valor do seu plano de saúde por meio de uma revisão judicial?

Muitos contratos apresentam reajustes abusivos, cobranças indevidas ou aumentos acima do permitido — e isso pode ser questionado na Justiça.

A revisão judicial do plano de saúde tem como objetivo reequilibrar o contrato, garantindo que você pague um valor justo, dentro dos limites legais.

Em muitos casos, é possível:
✔️ Reduzir a mensalidade
✔️ Revisar reajustes abusivos
✔️ Recuperar valores pagos indevidamente

Tudo isso sem perder o acesso ao seu plano e à cobertura contratada.

Se você sente que está pagando caro demais, talvez seja o momento de analisar seu contrato com mais atenção.

08/04/2026

📢 Você sabia? Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina!

A bomba de insulina não é um luxo — é um tratamento essencial para muitas pessoas com diabetes. E sim, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer esse equipamento quando há indicação médica.

Esse entendimento já foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que, havendo prescrição médica, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.

❗ Negativa indevida é abusiva
❗ A saúde do paciente vem em primeiro lugar
❗ É possível recorrer e garantir esse direito

Se você ou alguém que você conhece recebeu uma negativa, saiba: é possível lutar e conseguir na Justiça.

💙 Informação salva vidas. Compartilhe!

31/03/2026

Você sabia que a decisão unilateral de cancelar planos coletivos com até 30 vidas não pode ser feita de qualquer forma?

As operadoras têm o dever de apresentar uma justif**ativa clara e motivada para esse cancelamento. Não é permitido simplesmente encerrar o contrato sem explicação ou de maneira arbitrária.

Essa exigência existe para proteger os beneficiários e garantir mais transparência nas relações contratuais.

Se você foi afetado por um cancelamento sem motivo adequado, vale a pena buscar seus direitos. Informação é proteção! 💡

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41810-012

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