29/05/2026
TAÇA RIO DE JANEIRO DE PARAKICKBOXING 2026.
Informo aos interessados, que a Taça Rio de Janeiro de ParaKickboxing 2026, será realizada na Vila Olímpica Professor Manoel José Gomes Tubino, Rua Cândido Benício, 2.973 - Campinho - Rio de Janeiro - RJ CEP 21.310-390, no dia 02.08.2026, às 08:30h.
Proibido o consumo de bebida alcoólica na Vila Olímpica.
Valendo para o Ranking dos Melhores Atletas de 2026! E somando medalhas para a Associação.
Não será uma Apresentação, será uma COMPETIÇÃO, de acordo com as Regras da WAKO para o ParaKickboxing, separadas por categorias. E, nesse evento, Inscrição Gratuita.
A modalidade de Competição terá que ser feita junto com o Técnico, usando equipamentos de treino (vide Manual da WAKO para o ParaKickboxing).
A orientação é que todos os Técnicos leiam o Manual de Regras para o Parakickboxing, para que possam realizar as inscrições nas categorias corretas. As categorias são apresentadas com Códigos, porém todos esses códigos estão explicados no manual. Lembrando que será seguido o Manual de Regras da WAKO (Parakickboxing).
A inscrição terá que ser feita até o dia 07.07.2026, pelo site da FKBERJ, através do Presidente ou Representante da Associação.
Informações - (21) 96428-1083 com o Sr. Capitulino Gomes ou (21) 98798-5218 com a Srª. Fabiana Almeida.
Obs 1.: O Paratleta que não possui vínculo com a FKBERJ/CBKB, deverá se filiar até o dia 07.07.2026 para se regularizar, obtendo assim, condição de participar.
Para que um atleta seja elegível para competir no ParaKickboxing, ele deve ter um dos seguintes tipos de deficiência:
• Física
• Visual
• Intelectual
Obs 2.: O Paratleta, para participar, deverá apresentar documentos comprobatórios:
- (I) Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD), emitida por órgão público competente;
- (II) Laudo Médico Oficial. O laudo médico deverá ser emitido por profissional médico legalmente habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo obrigatoriamente a identificação completa do atleta, a descrição da deficiência, o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, assinatura e carimbo do médico responsável, não sendo exigida avaliação de aptidão ou desempenho esportivo, mas exclusivamente a comprovação da condição de pessoa com deficiência.
Obs.: Atenção para as categorias que exigem teste de Q.I. que deve ser apresentado (vide Manual da WAKO para o ParaKickboxing).
2 - REGULAMENTO
TAÇA RIO DE JANEIRO DE PARAKICKBOXING
CAPÍTULO - I - DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - A Taça Rio de Janeiro de ParaKickboxing é um evento oficial do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo principal de estimular, propagar e divulgar o Kickboxing, onde participarão associações filiadas e convidadas à FKBERJ;
Artigo 2º - A arbitragem ficará a cargo do Departamento de Árbitros de Kickboxing da FKBERJ;
CAPÍTULO - II - DOS ATLETAS E SEUS DEVERES
Artigo 3º - Os Paratletas inscritos por suas associações, se obrigam a preencher ficha da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro (FKBERJ), no ato da inscrição, exceto os que já são escritos na Federação (renovados para 2026);
Artigo 4º - Serão considerados aptos a participar somente Paratletas Federados e Confederados, com a anuidade em dia para 2026;
Artigo 5º - O Paratleta disputante terá que estar escrito, em ficha padrão da Federação, não podendo faltar 01 foto (3x4), xerox da identidade, CPF, email, atestado médico e assinatura do atleta, se possível. Nenhuma ficha de inscrição será aceita fora destas normas. Condição para que os Paratletas tenham seus dados estatísticos, registrados na entidade;
CAPÍTULO - III - DAS LUTAS E SEUS EFEITOS
Artigo 6º - A modalidade da competição terá que ser feita junto com o Técnico, usando equipamentos de treino;
CAPÍTULO - IV - DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Artigo 7º - Cada Associação participante é conhecedora das normas das Entidades e Órgãos superiores;
Artigo 8º - A FKBERJ somente oferecerá luva;
Parágrafo único: No uniforme dos Paratletas e técnicos, somente será permitido estar escrito KICKBOXING, ou modalidades do Kickboxing, e, o nome da equipe ou do patrocinador;
CAPÍTULO - VII - DAS INFRAÇÕES DICISPLINARES
Artigo 9º - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FKBERJ;
Artigo 10º - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FKBERJ;
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.
Fabiana da Cunha Almeida
Diretora do Departamento de Arbitragem
CAPITULINO GOMES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
SEDE: RUA DOUTOR FRANCISCO PORTELA, 2.800 - ZÉ GAROTO - SÃO GONÇALO - RJ CEP. 24435-000.
Tel (21) 96428-1083 - site www.fkberj.com.br