21/07/2026
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Câmara Municipal de São Francisco do Sul adote, no prazo de 120 dias, as medidas necessárias para promover concurso público e fazer com que as atividades rotineiras do Legislativo sejam desempenhadas por servidores efetivos, em substituição à utilização continuada de servidores cedidos pela Prefeitura. A decisão foi tomada no âmbito do Processo RLI 19/00709004, sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 17 de julho de 2026.
A deliberação da Primeira Câmara reitera determinação já expedida pelo Tribunal e decorre do monitoramento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), responsável por verificar o cumprimento das medidas impostas à Câmara Municipal e à Prefeitura de São Francisco do Sul.
A inspeção que originou o processo identificou irregularidades relacionadas à cessão de servidores entre os Poderes Executivo e Legislativo do município. Segundo o TCE/SC, servidores cedidos pela Prefeitura vinham desempenhando funções essenciais e permanentes na Câmara Municipal, situação que contraria o princípio constitucional segundo o qual o provimento de cargos públicos deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público.
O caso vem sendo acompanhado pelo Tribunal há vários anos. Em 2022, o TCE/SC reconheceu as irregularidades apuradas, aplicou multas aos responsáveis e determinou medidas corretivas por meio do Acórdão n. 254/2022.
Como as determinações não foram integralmente cumpridas, a Corte voltou a analisar a situação nos Acórdãos n. 426/2024 e n. 1111/2025, reiterando as exigências e estabelecendo novos prazos para regularização.
As fiscalizações posteriores apontaram que algumas providências foram adotadas, mas a principal irregularidade permaneceu sem solução definitiva.