11/04/2018
⚠ DESLIGA A MANGUEIRA! 💧
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. O senhor fraturou costelas e recebeu indenização por danos materiais e morais. A mangueira usada pelo posto estava aberta, a água escoou para a calçada e o local não tinha sinalização de piso escorregadio. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o empreendimento por defeitos em seus serviços, independentemente da culpa.
Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/CalcadaMolhada
Descrição da imagem : idoso escorregando em uma poça d'água em frente a um posto de gasolina, que aparece um pouco desfocado. Texto: Idoso caiu, mas o deslize foi do posto de gasolina. STJ manteve indenização por danos materiais e morais para senhor que escorregou em calçada molhada do estabelecimento. CNJ