12/02/2026
ATENÇÃO CACS - ESCLARECIMENTO
A Polícia Federal (DCAC/CGARM/DPA/PF) publicou despacho técnico que muda a forma como muitos vinham interpretando os limites de armas restritas nos acervos.
Processo n° 08430.000626/2026-13 - assinado em
04/02/2026.
DESPACHO TROCA DE ACERVO ARMAS ...
V O que a PF deixou claro:
A troca de acervo (tiro desportivo, caça e coleção) de arma restrita entre acervos do mesmo CAC É PERMITIDA, mesmo que o acervo de destino já esteja no limite máximo de armas restritas.
AA Por quê?
Porque:
• Troca de acervo não é aquisição
• É apenas atualização cadastral de arma que já está no seu
nome
E os limites do Decreto 11.615/23, do Decreto 12.345/25, da Portaria COLOG 166/23 e da IN 311/25 da PF tratam somente de
AQUISIÇÃO.
Tradução pratica
O decreto limita o que você pode comprar.
Não limita como você organiza o que já possui.
• Entendimento de alcance nacional
O despacho é da chefia da DCAC/CGARM/DPA/PF e serve de referência para todo o Brasil, trazendo segurança jurídica para CACs, clubes e despachantes.