Confraria ATS - Atlântida Sul

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Promover, apoiar e debater ações que visem o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida e o bem estar da comunidade.

Grupo de amigos independentes da comunidade de Atlântida Sul,
Rs - Brasil

29/07/2025

💦ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ATLÂNTIDA SUL DEVE SER RETOMADO NO FINAL DA NOITE 💦

Equipes da Corsan estão atuando para restabelecer o fornecimento de água em Atlântida Sul, em Osório, com uso de gerador de energia elétrica na estação de tratamento. A previsão é de que o abastecimento seja retomado no final da noite desta terça-feira, 29, de forma gradual, à medida que os reservatórios recuperarem os níveis ideais de armazenamento.

Um total de 18 geradores foram instalados no Litoral Norte, distribuídos em Osório, Arroio do Sal, Três Cachoeiras, Imbé, Tramandaí, Capão da Canoa, Xangri-Lá, Balneário Pinhal, Cidreira, Santo Antônio da Patrulha, Palmares do Sul, Capivari do Sul, Tavares e Mostardas. A Companhia teve a iniciativa para garantir o abastecimento de água nos municípios, após a falta de energia elétrica causada pelo ciclone que ocorreu na segunda-feira, 28.

Para outras informações, estão à disposição os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Agência Virtual), ligações gratuitas pelo 0800 646 6444 e WhatsApp (51) 99704-6644.

A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

📝📸Texto e foto: Ascom Corsan

Atlantida Sul, Osório RGS.Nossa terra sangra como nunca ... vamos mostrar do que somos feitos !!!! ...solidariedade*Oi p...
05/05/2024

Atlantida Sul, Osório RGS.
Nossa terra sangra como nunca ... vamos mostrar do que somos feitos !!!! ...solidariedade*
Oi pessoal, pelas informações que temos em ATS* Osorio, Todas doações e esforços estao sendo concentrados no ginasio local ao lado da corsan.
O prefeito Caputi desmentiu a informação que desabrigados estariam vindo para cá para serem alojados, foi feito apenas um contato com o municipio de Canoas e o municipio de Osorio se colocou a disposição.
Pedidos e relatos de todas regioes dão conta de que o que mais se nescessita neste momento é agua, (engarrafada), alimentos prontos na medida do possivel e roupas e calçados, barracas, colchões, alcool em gel, luvas cirurgicas, material de limpesa. (Cloro) ( agua sanitaria.
Contato com prefeito e sub prefeito pra organizar comboios a partir de amanhã para cidades mais atingidas.
Caara, Maquiné mais proximas e Porto Alegre, Canoas
Precisaremos de caminhões, carros altos e combustiveis, nao podemos apenas depender do poder publico.
VAMOS DOAR !

Só saia de casa para o essencial* .. e uma pessoa apenas.Observem,
21/03/2020

Só saia de casa para o essencial* .. e uma pessoa apenas.
Observem,

Ainda somos e estamos civilizados.observou qualquer problema? não crie confusão* ligue para um destes números e deixe as...
21/03/2020

Ainda somos e estamos civilizados.
observou qualquer problema? não crie confusão* ligue para um destes números e deixe as autoridades competentes cuidarem do caso.

21/03/2020

FOI REEDITADO O DECRETO MUNICIPAL EM OSÓRIO
ATENÇÃO.
CONSIDERANDO o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença;

D E C R E T A:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, f**am definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º F**a determinado o fechamento de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Osório pelo período de 15 (quinze) dias, devendo os Secretários das Pastas organizarem escalas de serviço interno dos seus funcionários, quando os serviços não puderem ser realizados por teletrabalho.

Parágrafo único. Em casos de urgência, as orientações e informações dar-se-ão via telefone, e-mail e outros meios que evitem contato direto.

Art. 3º Excetuam-se da determinação do artigo antecedente os serviços essenciais prestados pelas Secretárias de Saúde, Segurança Púbica e Assistência Social e Habitação no âmbito do CRAS e no atendimento de proteção à criança e do adolescente.

Art. 4º F**a o artigo 3º do Decreto Municipal n° 035, de 19 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º F**a proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos que prestem atividades ou serviços privados não essenciais, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, somente sendo permitida a abertura dos seguintes comércios:
I – farmácias;
II – clínicas de atendimento à saúde;
III – supermercados, padarias e fruteiras;
IV – agências bancárias e correspondentes;
V – restaurantes, bares e lanchonetes.
VI – redes de abastecimento veicular;
VII – estabelecimentos de distribuição de água e gás.
VII – clínicas veterinárias e agropecuárias;
VIII – prestadores de serviços essenciais, tais como água, luz, gás e internet;
IX – atividades de imprensa, seja escrita ou impressão e outros meios de comunicação;
X – distribuidoras de produtos alimentícios;
XI – segurança privada;
XII – coleta e tratamento de lixo e esgoto;
§1º Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão adotar, no mínimo, as seguintes medidas para funcionamento, de forma cumulativas:
a) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cardápios, meses e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado;
b) higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forros e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
c) manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, para a utilização dos clientes e funcionários do local;
d) dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com “Buffet”;
e) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtro e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
f) manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
g) manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
h) diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
i) fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema ef**az, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa.
§2º as redes de abastecimento veicular deverão atender a determinação do Decreto Estadual n° 55.130, de 20 de março de 2020, em especial de suas lojas de conveniência, funcionem, em todo o território estadual, apenas no intervalo compreendido entre as 7h e as 19h, vedada a abertura aos domingos, bem como, em qualquer dia e horário, a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos e fechados.
§3º f**a recomendado às agências bancárias e correspondentes que prestem seus serviços somente através dos Caixas Eletrônicos, assegurando a efetiva manutenção dos equipamentos para saque e depósitos.
§4º os supermercados deverão limitar o número máximo de clientes em atendimento no interior de no máximo de 30 pessoas.
§5º havendo filas nos supermercados estes estabelecimentos deverão, obedecer as determinações de distanciamento de 02 (dois) metros entre os clientes, bem como e as recomendações de higiene e prevenção das autoridades competentes.
§6º recomenda ainda, que os mercados mantenham horário diferenciado para atendimento exclusivo aos idosos, gestantes e doentes crônicos, preferencialmente pelo primeiro horário de funcionamento no turno da manhã.

Art. 5º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º F**a autorizado que Secretaria Municipal de Saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública no enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), mediante ato fundamentado do Secretário Municipal de Saúde, adquira bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), mediante dispensa de licitação, observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Revoga o artigo 15, do Decreto Municipal n° 035, de 19 de março de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 21 de março de 2020.

Eduardo Aluisio Cardoso Abrahão Elisete Campos dos Anjos
Prefeito Municipal Secretária de Administração

Amanhã é dia de feira em ATS, temos muitos idosos residentes e não residentes e talvez mais pessoas em grupos de alto ri...
20/03/2020

Amanhã é dia de feira em ATS, temos muitos idosos residentes e não residentes e talvez mais pessoas em grupos de alto risco de contagio pelo covid-19* uma grande preocupação ! são assíduos frequentadores desta feira** Mais um detalhe ... temos muitas pessoas que vieram e estão vindo de outras cidades para ATS. isto aumenta potencialmente o risco destas pessoas* portanto, orientem, informem sobre este fato a todos eles!
Estamos compartilhando uma ferramenta poderosa e muito ef**az que já esta em pleno funcionamento, ela foi criada por um jovem Pelotense, ... basta para o funcionamento local, a adesão das partes .. . os voluntários e pessoas que estão nos grupos de risco de contaminação severa do Covid-19
aqui o link:

Este e-mail destinado exclusivamente para o contato entre plataforma e público para sugestões, dúvidas e reclamações.

Confraria ATS Atlântida SulAtenção: < NOTA >Temos um grupo de pessoas aqui na confraria, do mais alto gabarito !... fiéi...
20/03/2020

Confraria ATS Atlântida Sul
Atenção: < NOTA >
Temos um grupo de pessoas aqui na confraria, do mais alto gabarito !... fiéis seguidores e amigos.
Desde que foi criada a pagina, Inúmeras ações do grupo anônimo de voluntários já foram executadas em ATS, sem publicidade alguma, o espírito da confraria*
Sabemos também que, a Confraria ATS, por motivos pessoais de seus editores, não foi muito ativa neste ultimo ano, entretanto neste momento difícil e de potencial perigo, precisamos agir, colaborar e organizar uma frente ampla e solidária de amigos voluntários para o enfrentamento do que se supõe, pode vir a seguir* (COVID-19)
A maior preocupação verif**ada nos últimos dias e horas no país inteiro e também aqui em nossa pequena Atlântida Sul, é a descrença e incredulidade de que tal "Mazela" global não possa atingir de forma contundente esta comunidade distante de grandes centros e cidades, ISTO não é verdade !!!
As possibilidades de que chegue até nós aumentam a cada dia que passa !... pessoas estão vindo de outras cidades para cá, devido a interrupção de suas responsabilidades profissionais, cancelamentos de aulas nas escolas e pedidos do governo estadual e federal para que todos fiquem em suas casas isolados .. o chamado isolamento social* tão importante para evitar a propagação deste vírus altamente contagioso e perigoso.
Pois bem, ações serão propostas e discutidas aqui a partir da publicação desta NOTA* como é de praxe, sugestões e idéias serão discutidas, informações relevantes referentes ao problema enfrentado nesta situação especif**a, serão compartilhadas, é fundamental a apresentação e participação voluntária da comunidade e dos amigos aqui!

25/01/2020

Comentários Comentários

18/12/2019


Campanha para reavaliar o aumento do IPTU em Osório, Rs
Por: Cesar Chagas

27/10/2019

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Avenida Beira Mar
Osório, RS
95520000

Telefone

51 997998972

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