27/07/2020
Olá, Trabalhadora!
▶️ A MULTA PODE CHEGAR A R$ 40.000,00 - LEI N° 13.271/16.
▶️ A lei veda qualquer prática de revista íntima em empregadas, funcionárias ou cientes do s**o feminino por parte das empresas privadas, órgãos públicos ou entidades da administração pública.
▶️ FIQUE ATENTA!!!
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