05/05/2013
Curiosidades de pesca em alto mar
A pesca em alto-mar é regulada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e por diversos outros tratados específicos, como os relativos aos atuns(por exemplo, a Convenção Internacional para a Preservação do Atum Atlântico) ou às baleias (Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia). A Convenção determina que os Estados-membros cooperem para a conservação e a boa gestão dos recursos vivos em alto-mar.
A única jurisdição aplicável a um navio em alto-mar é a do Estado cuja bandeira a embarcação arvora. Tais Estados têm a obrigação, quanto aos seus navios de bandeira, em alto-mar, prevista pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de (a) tomar as medidas necessárias à preservação da segurança da navegação (condições de navegabilidade dos navios, qualificação da tripulação etc.), (b) exigir dos capitães dos navios que prestem assistência a pessoas em perigo. (c) impedir o transporte de escravos, (d) impedir a pirataria, e (e) impedir o tráfico de dr**as. Os navios de guerra, em alto-mar, não gozam do direito de visita frente a navios estrangeiros, a não ser que haja suspeita de ilícitos como pirataria, tráfico de dr**as ou de escravos.
Estado costeiro pode, contudo, exercer o direito de perseguição contra navios estrangeiros desde que ela se inicie ainda dentro das águas interiores, do mar territorial, da zona contígua ou da zona econômica exclusiva. Tal perseguição pode ser efetuada por navio ou aeronave do Estado costeiro.