04/01/2021
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Amazonas
Cumprindo decisão liminar do Tribunal de Justiça, o Governo do Amazonas determinou nesta segunda-feira (04/01), que volte a vigorar o disposto no Decreto n° 43.234 de 23 de dezembro de 2020, que trata sobre a suspenção das atividades econômicas não essenciais.
Desta forma, de acordo com o Decreto em vigor, academias e similares podem funcionar normalmente seguindo todos os protocolos de prevenção e segurança.
O CREF8 ressalta que medidas básicas como o uso de máscara, álcool gel e distanciamento social são imprescindíveis para o funcionamento de estabelecimentos e segurança de funcionários e clientes.