27/03/2026
Em atendimento ao art. 4° da Portaria MTE 3.714 de 2024:
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visivel, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.