21/08/2026
Prefeitura "toma" estádio do Luziânia!!!
Juiz dá sentença favorável à desapropriação do Estádio do Rochão e marca a história do esporte em Luziânia
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Domingos Gomes de Almeida, proferiu sentença favorável à desapropriação de toda a área do Estádio Francisco das Chagas Rocha. Na época, os desportistas locais esperavam que a prefeitura construísse um novo estádio no local, dado que o Luziânia contava com um quadro de 400 associados.
No entanto, o espaço deu lugar ao Ginásio de Esportes José de Araújo Leite, ao Centro Poliesportivo e ao Teatro Municipal. Com isso, o Luziânia perdeu seu terreno e, até hoje, permanece sem um Centro de Treinamento (CT) próprio e sem sede administrativa.
A decisão do magistrado marcou a história do esporte no município, pondo fim a uma disputa judicial que se arrastou até o dia 10 de dezembro de 1984.
A Origem
A área desapropriada, de 44.560 metros quadrados, havia sido doada ao Luziânia por meio da Lei nº 463, de 1º de abril de 1963. Pelo texto legal, o clube tinha a obrigação de construir a Praça de Esportes até 31 de dezembro de 1965.
A Revogação
Em 3 de setembro de 1981, a ação Ordinária de Revogação da Doação Cumulada foi contestada até na esfera federal pelo advogado Jesus de Morais Aguiar, mas sem sucesso.
A contestação também foi feita por Édson Esteves de Azevedo, que se apresentava como presidente do clube, mas não conseguiu comprovar em juízo a regularidade documental da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
As Alegações para a Desapropriação
O primeiro argumento utilizado para fundamentar a desapropriação foi o de que o clube não teria construído a Praça de Esportes — alegação considerada improcedente pelos defensores do Luziânia, já que o estádio fora edificado e o clube chegou a se profissionalizar para disputar o Campeonato Brasiliense de Futebol.
O segundo argumento apontava que, com o declínio do clube, as gestões subsequentes deixaram de cumprir as exigências legais aplicáveis às sociedades civis. O Luziânia não possuía livros de atas nem registro das assembleias gerais do seu corpo social. Além disso, ao longo dos anos, o uso político da instituição acabou prejudicando seu desenvolvimento.
O Desfecho da Desapropriação
A ação de desapropriação foi impetrada pelo então prefeito Diogo Machado de Araújo, que assinou um decreto revertendo o imóvel ao patrimônio municipal. A medida não levou em consideração benfeitorias já edificadas pelo clube, tampouco os lotes que haviam sido vendidos a particulares e já contavam com construções residenciais.
O processo tramitou até 10 de dezembro de 1984, data em que o Dr. Domingos Gomes de Almeida proferiu a sentença final em favor da desapropriação, já durante a gestão do prefeito Orlando Roriz — que, curiosamente, também integrava o quadro de sócios do clube.