16/01/2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Iniciamos 2020 com mais notícias ruins ao Galismo Nacional, autuações com apreensões de animais em Criatórios de Galos Muras (índios) em nosso Brasil, matérias divulgadas
pela imprensa nacional em total contrariedade à realidade.
Diante deste cenário, prestamos esclarecimentos à população brasileira, bem assim a todos os
simpatizantes e criadores de Galos Muras (índios) deste país:
- A Constituição da República de 1988, lei máxima deste país, tem como cláusula pétrea o DIREITO À PROPRIEDADE, o que se estende a todos e quaisquer bens, como imóveis, móveis, semoventes, imateriais, todos, incluindo, por evidente, o direito de propriedade sobre os animais;
- A Constituição da República de 1988 também prevê como cláusula pétrea a INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, dispondo em seu texto que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, entendimento que pode ser estendido ao Criatório de Galos;
- O Código Penal Brasileiro dispõe claramente que A PERDA DE BENS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS HAVER UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, o que, por evidente, aplica-se aos casos de apreensão de aves;
- A lei 13052/14, que integra e complementa o texto da Lei 9605/98, dispõe expressamente que animais apreendidos:
“(...) serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.”
- O Senado Federal aprovou o PL/18, originário da Câmara dos Deputados, elevando os animais à categoria de seres sencientes (dotados de emoção e sentimento), alterando assim o entendimento anterior de que eram coisas. Portanto, os direitos dos animais seguem ainda mais enaltecidos, devendo ser respeitados e protegidos por todos;
- Eventuais maus tratos a animais devem ser atestados por profissionais (veterinários e zootecnistas), não por leigos;
- O Agronegócio do Brasil é de responsabilidade do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), estando assim os Criatórios de Galos Muras (Índios) sob o seu alcance, destacando-se então o MANUAL DE CRIAÇÃO E MANEJO – MURA – GALO COMBATENTE, referendado pela Portaria no 1998/2018, em que há previsão expressa e, portanto, autorizada pelo Governo Federal quanto à criação e manejo destas aves.
Frente ao quadro atual, cabe a nós, criadores e preservadores, fazer valer o nosso direito legalmente garantido e reconhecido na Lei Maior deste país, lutando bravamente no campo das idéias, teses, argumentos, amparados em todo o aparato legal que existe a nosso favor e a favor dos nossos animais, coibindo assim a observância de novas autuações e apreensões abusivas, bem assim a publicidade de matérias jornalísticas falaciosas, incoerentes, realizadas por repórteres que desconhecem por completo a realidade, a ponto de em uma mesma reportagem dizer que os animais estão em bom estado, mas
que o proprietário comete maus tratos, dentre outros absurdos.
Não bastasse, os Galistas podem e devem buscar o Judiciário, auxiliados por advogados que conheçam da causa, no intuito de não somente coibir os abusos que rotineiramente se tem notícia neste país, mas também para buscar a reparação material pelas perdas eventualmente experimentadas, além de indenizações também no que tange a danos morais suportados, o que ocorre em razão da conduta de agentes públicos, bem assim da
própria imprensa.
Aliás, a responsabilização do Estado, dos seus agentes, da própria imprensa e dos seus repórteres, certamente, terá o efeito pedagógico que tanto necessitamos, sendo capaz de inibir
condutas e reportagens futuras.
Fortaleza - CE, 15 de janeiro de 2020.
ANCRIB - Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro