29/06/2018
Excelente noticia, anunciando que a Ergonomia esta sendo considerada como uma Ciência importante para a prevenção de doenças. O peso adequado reduz o risco de DORT.
MPT assina acordo com empresas para reduzir pela metade o peso do s**o de cimento no país
Escrito por 21 Junho 2018.
Mudança vai beneficiar trabalhadores da indústria de construção civil em todo o Brasil; transição será feita até 2028
O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou, nesta segunda-feira (18), em São Paulo, termo de compromisso com empresas cimenteiras para reduzir o peso dos s**os de cimento produzidos e comercializados no país. O termo foi assinado por 33 empresas produtoras de cimento e pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, além do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP). A negociação foi conduzida pelo MPT por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) em Grupo de Trabalho composto pelos procuradores Marcello Ribeiro, Philippe Jardim, Rodrigo Carelli e Ronaldo Lira.
Pelo acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25kg as embalagens de cimento. Hoje, a indústria trabalha com s**os de 50kg. O prazo para os fabricantes se adequarem a nova regra é até 31/12/2028. A partir dessa data, as embalagens mais pesadas somente poderão ser produzidas para exportação. As empresas também se comprometeram a suspender a comercialização de s**os de cimento com peso acima dos 25kg, a partir de 1/1/2029, mesmo que ainda exista material em estoque.
O acordo vem sendo negociado pelo MPT com empresários do setor, há quatro anos, com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes a proteção da saúde do trabalhador. A Constituição da República estabelece que que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que "o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido".
A CLT, no entanto, permite um limite máximo de 60kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente. Para o MPT este parâmetro está defasado, principalmente em relação à Constituição e as normas e valores de referência internacionais. Os trabalhadores mais atingidos pelo excesso de peso das embalagens de cimento, hoje, no Brasil, são os que trabalham em obras e distribuidoras de material de construção. O peso atual de 50kg dos s**os de cimento produz elevados índices de absenteísmo e adoecimentos, por exemplo em decorrência de dorsalgias, lombalgias, hérnias discais, lesões em articulações do joelho e cotovelo e outras patologias osteomusculares e muscoesqueléticas.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da PGT