11/03/2019
Via: David Montenegro / Caribessa.
Segundo o art. 4o do decreto estadual 38.931/2018, que criou a APA Naufrágio Queimado, ficou assegurado ao Caribessa a proteção integral. Isto significa que a pesca está proibida nesta localidade. Vale lembrar também que a lei federal 9605, conhecida como lei de crimes ambientais, estabelece desde 1998 que a captura não autorizada de animais silvestres é crime. Quando a espécie está ameaçada de extinção, como as tartarugas marinhas, e a captura ocorre de unidades de conservação, como a APA, o crime se agrava.
Hoje por volta das 12h oito tartarugas juvenis foram encontradas mortas em um rede de espera por um morador - remador local, que rapidamente pediu ajuda para verificar a situação, chegando lá nos deparamos com sete tartarugas mortas e uma conseguimos salva-la.
Triste realidade, a destruição da vida marinha local, comprometendo o equilíbrio ecológico e toda a fauna marinha.
F**a o nosso apelo as autoridades para que a APA ( Área de Preservação Ambiental Naufrágio Queimado) seja implementada, e basta pouco pra que isso ocorra.
"A APA garantirá sustentabilidade ambiental e social às atividades econômicas desenvolvidas na costa paraibana. Ao disciplinar as atividades, solucionará conflitos históricos entre a pesca e o turismo nos recifes costeiros, empoderará comunidades de pescadores artesanais, protegerá ecossistemas recifais insubstituíveis do ponto de vista biológico e geológico e conservará um patrimônio arqueológico único, representado pelas embarcações naufragadas conhecidas localmente como Alice, Alvarenga e Queimado." (Professor Bráulio UFPB)”