17/03/2020
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 04/2020
Dispõe sobre a suspensão da Copa Norte por tempo indeterminado.
A DIRETORIA DA LIGA JARAGUAENSE DE FUTEBOL, em conjunto com a FCF, usando da atribuição privativa que lhe confere a cláusula trigésima primeira, alínea “q”, combinado com o disposto na cláusula septuagésima primeira, ambos do Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, o disposto na cláusula septuagésima primeira, do Estatuto Social da Liga Jaraguaense de Futebol, estabelece que a Diretoria da entidade aprove uma Resolução, que disponha sobre exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida pelo estatuto e demais normas da LIGA.
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério de Estado da Saúde, bem como da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Santa Catarina e da Confederação Brasileira de Futebol, no sentido de suspender os eventos privados com grande publico, tendo em vista a pandemia denominada “Covid-19”.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a competição de futebol não profissional (Copa Norte 2020) promovidas pelas ligas do Norte do Estado, homologadas pela FCF, por tempo indeterminado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos na Copa Norte 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Jaraguá do Sul, 16 de março de 2020.
ROGÉRIO LAURO TOMAZELLI
Presidente da LJAF