Cultura Japorã

Cultura Japorã Cultura do município de Japorã -Mato Grosso do Sul

05/12/2023
FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR  DE JAPORÃ , RETORNA NESTE  SÁBADO 30/09/23  NA PRAÇA CENTRAL DE JAPORÃ .💥 🔷Às: 16:00h🔷❇️V...
27/09/2023

FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JAPORÃ , RETORNA NESTE SÁBADO 30/09/23 NA PRAÇA CENTRAL DE JAPORÃ .💥
🔷Às: 16:00h🔷
❇️VOCÊ E SUA FAMÍLIA SÃO NOSSOS CONVIDADOS❇️
Apoio :
🍁 Prefeitura DE Japorã
🍁Comtur/turismo/cultura
🍁Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio (Sedama Japorã )

O Município De Japorã, Estado De Mato Grosso Do Sul, Por Intermédio Da Secretaria  Municipal De Educação, Torna Público ...
22/09/2023

O Município De Japorã, Estado De Mato Grosso Do Sul, Por Intermédio Da Secretaria Municipal De Educação, Torna Público Aos Interessados Que Realizará Chamamento Público Para A Seleção De Projetos Com Finalidade Artística E Cultural, Destinados A Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos E Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos, Com Recursos Da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), No Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) E No Decreto 11.453/2023 (Decreto De Fomento) Atendendo Aos Art. 6º, Incisos I, Ii, E Iii. Na Realização Deste Edital Serão Asseguradas Medidas De Democratização, Desconcentração, Descentralização E Regionalização Do Investimento Cultural.
*DO PRAZO, LOCAL E GENERALIDADES DAS INSCRIÇÕES.
3.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 26/09/2023 a 09/10/2023 conforme a etapa 03 do cronograma do item 3.5, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com a cópia dos documentos solicitados no item 4.1 deste edital, apresentados pessoalmente sem a intervenção ou procuração por terceiros na Rua José Alves Teixeira, s/n (Antigo posto de saúde), no Distrito de Jacareí, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30 às 11:00 horas. A inscrição será feita com Valney José;
3.2 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou em condições diferentes das estabelecidas neste edital;
3.3 - Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital;
3.4 - As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado;
DOCUMENTAÇÃO DO FAZEDOR DE CULTURA OU DO ESPAÇO CULTURAL
4.1 Os proponentes deverão encaminhar, os documentos referentes à categoria de pessoa física ou jurídica no período conforme a etapa 03 do cronograma do item 3.5.
4.2 - Documentação de Pessoa Física:
a) Cópia legível do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Dados bancários do artista ou agente cultural (nome do banco, agência e conta);
e) Cópia do número do Nis/Pis/Pasep
4.3 - Documentação de Pessoa Jurídica:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente).
Confira também os editais no site da Prefeitura Municipal de Japorã.
https://japora.ms.gov.br/
https://www.japora.ms.gov.br/downloads-lista/edital-lei-paulo-gustavo/40
Ou no fone WhatsApp ( 67)992611656 -falar com o Valney

ENCERRAMENTO DOS CADASTROSRECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO31 DE JULHOA Prefeitura Municipal de Japorã deu início ao trabalh...
31/07/2023

ENCERRAMENTO DOS CADASTROS
RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO
31 DE JULHO
A Prefeitura Municipal de Japorã deu início ao trabalho de captação do recurso emergencial da Lei Paulo Gustavo no dia 21 de junho com a realização da Conferência Popular no Espaço Conviver no Distrito de Jacareí. Com o debate entre artistas do município e gestores foi elaborado e enviado para o Ministério da Cultura o Plano de Ação. O Plano de Ação foi autorizado e o recurso, R$ 96.423,04 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos), está liberado. O próximo passo é promover o cadastramento dos artistas, trabalhadores da cultura e espaços culturais. Portanto, se você desenvolve atividades vinculadas com a cultura no munícipio de Japorã, faça até dia 31 de julho o seu cadastro para ter direito a participar das atividades e poder vir a ser contemplado na distribuição do recurso. Dentre as atividades culturais que poderão ser beneficiadas estão a música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais, artesanato, gastronomia, teatro, entre inúmeras outras. No preenchimento do cadastro indique sua atividade cultural, bem como dê suas sugestões, as quais são essenciais para que a gestão municipal possa contemplar as mais diferentes manifestações culturais de Japorã. IMPORTANTE: o preenchimento do cadastro é obrigatório para participação nos Editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) e deve ser feito por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

ARTISTAS E TRABALHADORES DA CULTURA: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9T8sM6sQuolxPOV9-KgCwDezd99ikQh_bPMcRsoY0Ytcz7w/viewform

ESPAÇOS CULTURAIS:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIZ9PwXCvbGiN9zVDH-Jc4QeHmT1HdplKA09ihzDBTwvD33A/viewform

Endereço

Japorã, MS
79985000

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