12/12/2022
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.
O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. O uso de armas foi flexibilizado por Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio de 2019, incluindo ao grupo de pessoas autorizadas os seguintes indivíduos:
Colecionador ou caçador com Certif**ado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
Advogados;
Oficiais de Justiça;
Jornalistas que atuem na cobertura policial;
Agentes de trânsito;
Políticos (durante o mandato);
Moradores de áreas rurais;
Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas);
Conselheiro tutelar;
Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores;
Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições;
Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
O porte pode ser cassado caso o portador da arma esteja em estado de embriaguez, drogado ou apresente condição que altere a capacidade motora ou psíquica, como o uso de alguns medicamentos.