26/01/2021
*EDUCADORES FÍSICOS SÃO ESSENCIAIS*
O *Decreto Municipal nº 1.389/21* não incluiu como atividades essenciais, aquelas prestadas por profissional de educação física em academias, studios de personal, studios de pilates, centro de treinamento funcional, centro de treinamento de cross fit, piscina de natação e afins.
O Decreto Municipal, vai contra o *Decreto Federal nº 10282/20 que inseriu academias como atividades essenciais* e ignora o fato de que o *Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 218/97, reconhece o Profissional de Educação Física como PROFISSIONAL DE SAÚDE.*
Recentemente o Ministério da Saúde, por meio da *Portaria n° 639/2020 – Ação estratégica “O Brasil conta Comigo” – Profissionais da Saúde”*, convocou os *Profissionais de Educação Física, juntamente com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, ... para as ações de enfrentamento do COVID-19.*
É *cientificamente comprovado que a atividade física melhora o sistema imunológico, além de contribuir para o controle do IMC, fator de risco para o COVID-19*. A atividade física orientada por Profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF tem *papel fundamental na promoção da saúde física e mental e na recuperação dos pacientes do COVID-19.*
O Profissional de Educação Física, como profissional da área da saúde está capacitado para lidar com a pandemia e contribuir com a melhora dos pacientes.
Não há notícias de um único caso de contaminação comprovadamente ocorrido em academias, ou locais de prática de atividade física orientada, em nossa cidade, comprovando que os inúmeros protocolos utilizados pelo segmento tornam segura a pratica de atividade física nesses locais.
*Não é por estética.*
*Não é por lazer.*
*É por saúde!!!*
*O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA É ESSENCIAL PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE!*
Obs, foto tirada hoje dia 25/01 referente a um protesto pacífico dos gestores das academias do município de Caraguatatuba