09/05/2023
Você sabe até onde pode navegar? Esta é uma das grandes dúvidas dos navegantes.
Para que você possa definir até onde você pode ir com a sua lancha inicialmente você precisa saber que, à luz da Lei em Vigor Lei Federal 9.537/97 e suas Normas Complementares (NORMAM), existem três (3) áreas de navegação, assim definidas:
- Área de navegação interior – são as chamadas áreas abrigadas ou parcialmente abrigadas de mau tempo, locais onde as tempestades que ocorrem em mar aberto não afetam ou afetam muito pouco. Os melhores exemplos destas áreas são as baías, as enseadas, lagoas, rios, lagos, canais, etc.
- Área de navegação costeira – são as regiões em mar aberto onde ainda é possível avistar a costa, limitadas ao máximo de 20 milhas náuticas da costa (uma milha náutica = 1.852m). Entende-se que nesta região você já está navegando em regiões desabrigadas de mau tempo, mas está sempre avistando o litoral.
- Área de navegação oceânica – são as regiões em mar aberto onde não é mais possível avistar a costa, onde só se avista céu e mar. Diz-se no mundo náutico que é lá onde o filho chora e a mãe não ouve, uma região totalmente desabrigada de mau tempo.
Após isto, entenda que a Lei também determina que:
- uma embarcação miúda somente poderá navegar em águas abrigadas; - uma embarcação de médio ou grande porte pode navegar em qualquer das áreas, desde que:
a) o barco tenha material de salvatagem compatível com a área onde for navegar;
b) o seu proprietário a tenha registrado para a área onde deseja navegar (durante o registro do barco na Marinha o proprietário poderá optar se vai registrar o barco para navegação interior ou de mar aberto)
c) o Comandante tenha carteira de habilitação específica para cada área conforme seguinte tabela (válida somente para navegação de lazer):
•Área de navegação
Carteira de habilitação
•Interior
Arrais Amador
•Costeira
Mestre Amador
•Oceânica
Capitão Amador
Eai, você ja conhecia essas áreas? 🛥