01/10/2013
Confira a edição 4 de ARMAS NO BRASIL
Quem é atirador? CR – Certificado de Registro - Parte I
Infelizmente nosso país tem a tendência de mistificar os procedimentos para aquisição de arma de fogo e registro de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) para a prática do esporte do tiro, no entanto, o esporte é permitido e desfrutado mediante conformidade com o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R105), que no capítulo I, art. 2º - I, diz que é atribuído ao Exército Brasileiro (EB) o controle destes produtos.
Quem é atirador?
No capítulo II, art. 3º - XXVII é definido como atirador pessoa física praticante do esporte do tiro, devidamente registrado na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo EB.
Com esta definição entendemos que qualquer cidadão que desejar praticar legalmente o tiro esportivo utilizando produtos controlados, deverá registrar-se no EB, mediante o Certificado de Registro (CR) que é um documento emitido pelo EB, onde constam as atividades praticadas pelo esportista.
O primeiro passo é procurar um Clube de Tiro registrado no EB e se associar, logo após, reunimos a declaração de filiação ao clube, certidões negativas de antecedentes criminais, RG, CPF, comprovante de residência, teste de aptidão no manuseio de arma de fogo e capacidade psicológica, encaminhamos via web (http://www.sisfpc.eb.mil.br/cscr/login.jsf), aguardamos a vistoria do EB e o parecer favorável. Após liberação, no mesmo link, acessaremos o protocolo para impressão do CR. Deste ponto em diante, os procedimentos de aquisição de armas, munições, lunetas e todos os outros produtos controlados, bem como as Guias de Tráfego (GT) que nos autorizam a transportar estes produtos, serão encaminhados junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de nossa região.
Costumo brincar que o atirador precisa ter paciência para duas coisas: espremer o gatilho e esperar documentos... Os procedimentos realmente têm sido morosos, pois o EB tem pouco contingente, e nossos protocolos competem com o controle de uma grande linha de produtos químicos, utilizados por laboratórios e indústrias.
Ao encerrar esta 1ª parte, afirmo que todo aquele que deseja praticar o esporte do tiro terá grande satisfação após encaminhar o CR. Não é nenhum “bicho de sete cabeças” e o EB não é inimigo do atirador, é apenas o órgão responsável pelo controle e que através deste, nos dá o título de cidadão honesto praticante deste esporte.
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