25/08/2026
ASSOCIAÇÃO PROJETO FUTSAL GAÚCHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Associação Projeto Futsal Gaúcho, no uso das atribuições previstas no Estatuto Social, especialmente nos arts. 24, 25, 27, 28, 33 e 43, convoca os associados fundadores, atletas e colaboradores que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da Assembleia Geral Ordinária anual, a realizar-se no dia 31 de Agosto de 2027, na Cidica, situada em Canela/RS nos seguintes horários:
I — primeira convocação: às 19:00, com a presença mínima da maioria absoluta do total de associados com direito a voto;
II — segunda convocação: às 19:30 — 30 MINUTOS APÓS A PRIMEIRA], no mesmo local e data, com qualquer número de associados presentes.
ORDEM DO DIA
Apreciação e aprovação da prestação de contas anual, dos balanços, dos relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
Apreciação e aprovação do orçamento anual e do programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
Aprovação da prestação de contas anual, conforme documentação apresentada pela Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal;
Eleição da nova Diretoria Executiva, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Vogal, para mandato de 2 (dois) anos;
Eleição dos membros do Conselho Fiscal, composto por 1º Conselheiro Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e Conselheiro Fiscal Suplente, para mandato coincidente com o da Diretoria Executiva;
Posse dos membros eleitos, se aprovada pela Assembleia.
Canela/RS, 24 Agosto de 2026
[Jackson ev krummenauer]
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PROJETO FUTSAL GAÚCHO
INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS
As chapas para a Diretoria Executiva e as candidaturas ao Conselho Fiscal deverão ser apresentadas por escrito à Associação até o dia 31 de Agosto , às 17:00, mediante sua inscrição pelo mail Associaçã[email protected]
O requerimento deverá indicar o nome completo dos candidatos, o cargo pretendido e a assinatura dos integrantes da chapa ou dos candidatos ao Conselho Fiscal, conforme o caso, acompanhado dos documentos necessários à verificação do atendimento aos requisitos estatutários.
Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva os associados que atendam aos requisitos previstos no art. 33 do Estatuto Social, observada a ressalva estatutária aplicável à primeira eleição da entidade. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, nos termos do art. 43 do Estatuto Social.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por seu substituto legal e secretariado pelo Secretário da diretoria executiva. Em caso de empate entre candidatos à Presidência, será considerado eleito o candidato mais idoso, conforme o art. 27 do Estatuto Social.