07/04/2019
No dia 30 de dezembro de 2018 foi lançado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo atual ex governador Ricardo Coutinho, o decreto de criação da APA Naufrágio Queimado, por meio do Decreto Estadual N°25.750/2015, com uma área toda de 422,69Km² compreendendo 10,2% da plataforma continental do estado da Paraíba.
A criação da APA tem como principal objetivo, proteger o meio biótico e abiótico da zona marinha da capital paraibana; está categorizada pela SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) a partir da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Para fazer cumprir o uso sustentável do recursos naturais, temos a Lei Geral do Turismo nº 11. 771/08 onde no
Art 5 – Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veiculo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural” (BRASIL/Mtur, 2018)
Partindo da legalidade, da responsabilidade e do uso sustentável dos recursos naturais, a repugna qualquer atividade degradatória, sem acompanhamento técnico, sem interpretação ambiental e na ausência da implementação da educação ambiental. As barretas é um patrimônio de todos, faz parte de Área de Proteção Ambiental (APA) e em breve haverá plano de manejo para regulamentar o uso da área e dos recursos naturais.
Não é preciso de plano de manejo para constatar, garantir e afirmar, que o caminhar sobre os corais, organismos marinhos extremamente sensíveis e vulneráveis, é crime ambiental e traz grandes perdas, degradação e uso irresponsável de um bem natural que precisa de cuidados especiais, conduta e uso sustentável.
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MTUR, Ministério do Turismo. Segmentação do turismo e o mercado. Brasília, 2010. Disponível em: < http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Segmentaxo_do_Mercado_pdf> Acesso em: 07 de abril. de 2019.
MMA, Ministério do Meio Ambiente. Unidades de conservação. Disponível em: Acesso em: 07 de abril. de 2019.
MMA, Ministério do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: