20/04/2016
ESCLARECIMENTO TÉCNICO:
USO DE CINTO ALPINISTA PARA TRABALHADORES ACIMA DE 100 KG
Em atenção a vários clientes e profissionais, a perguntar sobre a possibilidade de profissional com mais de 100kg usar um cinturão paraquedista, podemos dizer, usando a nota técnica do MTE de Nº 195 e o texto logo abaixo da
ANIMASEG.
O trabalhador com mais de 100kg pode utilizar o cinturão paraquedista certificado pelo M.T.E.?
Sim, Em função dos ensaios realizados para a obtenção do CA, podemos afirmar que o cinturão pode ser utilizado por um trabalhador com mais de 100 kg, porém essa possibilidade não garante a sua integridade física em caso de queda.
Peso do trabalhador.
Antes de entrar na questão do equipamento, temos que avaliar se o trabalhador em questão tem condições físicas e de saúde de exercer a função.
Um trabalhador ter 100kg ou mais, pode ou não significar obesidade.
Proibição do trabalhador acima de 100kg
Não existe nenhuma base legal que proíba trabalhadores com mais de 100 kg de executar um trabalho em altura. As NBR's de EPI para trabalho em altura especificam uma massa de 100 kg como um padrão de te**es em uma condição limite. São normas elaboradas para estabelecer requisitos e metodologias de ensaios relativas a produtos e não de procedimento de trabalho.
Mecânica de uma queda
Quando falamos de um trabalhador de mais de 100 kg, se colocarmos este em uma situação critica de queda (fator 2). Esta queda irá gerar uma energia maior para o qual o absorvedor de energia NÃO foi dimensionado. Isso implica que o cinto, aguentando uma força estática de 1500 kgf (conforme o ensaio da norma) irá suportar o impacto, porém o trabalhador irá absorver a energia restante gerada pela desaceleração brusca podendo ocasionar lesões e até óbito.
Conclusão:
Os cinturões de segurança suportam o trabalhador com mais de 100 kg, porém se o sistema não for dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, este poderá lesionar o trabalhador mesmo sem bater em nada durante a queda.
Texto completo no site da ANIMASEG: http://animaseg.com.br/…/in…/descarte-de-epi/epi-contraqueda
NOTA TÉCNICA do MTE Nº195/2015/CGNOR/DSST/SIT em PDF -http://acesso.mte.gov.br/…/Nota%20T%C3%A9cnica%20n.%C2%BA%2…
Fonte: www.ultrasafe.com.br