30/12/2025
DECLARAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR
Atleta: Denilson Maldonado
Assunto: Aplicação de Sanção Disciplinar
Pela presente, o grupo JUS comunica a aplicação de uma sanção formal em virtude do comportamento inadequado registrado no dia 28 de dezembro de 2025, após a partida de futebol entre as categorias de diferentes faixas etárias do grupo.Ficou constatado que o atleta agiu com falta de urbanidade e desrespeito para com os demais integrantes, violando as normas de convivência e o código de conduta estabelecido. Reiteramos que o respeito mútuo é o pilar essencial para o funcionamento e a harmonia deste coletivo.Desta forma, após análise do Conselho, aplica-se a seguinte medida:
● F**a suspenso por tempo indeterminado de todas as actividades inerentes a JUS.
Esperamos que este episódio sirva para reflexão e que o ambiente de colaboração e desportivismo seja restabelecido.
O Conselho Diretivo, 30 de Dezembro de 2025
Eleandro Jorge
Wilson Contreiras
Carlos Costa