21/06/2019
direito fiscal em angola INTRODUÇÃO O Direito Fiscal é o conjunto das normas que dizem respeito às receitas públicas, especialmente as que provêm dos tributos, contribuições e impostos. É o direito fiscal que estabelece: As prestações patrimoniais que os cidadãos são obrigados a fazer ao Estado; A regra para o seu lançamento e cobrança; As isenções, etc.
NATUREZA DO DIREITO FISCAL E SUA RELAÇAO COM OUTROS RA OS DO DIREITO O Direito Fiscal insere-se no Direito Público, poi caracteriza-se por normas que disciplinam as relações entre o Estado e os particulares tendo por objectivo satisfazer as necessidades colectivas da comunidade organizada no Estado. O Direito Fiscal e o Direito Constitucional No texto constitucional existem preceitos de natureza fiscal. Estes preceitos ou normas de natureza fiscal fixam os limites, regulam o exercício, definem as garantias dos cidadãos e indicam os fins a prosseguir pelo sistema fiscal.
O artigo 101º da Constituição estabelece que o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas a segura a realização da política económica e social do Estado e procede a ma justa repartição dos rendimentos e da riqueza nacional. Os impostos só podem ser criados e extintos por lei, que determina a sua incidência, as taxas, o benefícios e a garantias dos contribuintes. A Assembleia Nacional tem competência relativa para legislar na matéria referente à definição do sistema fiscal e à criação de impostos artigo 165º, nº 1 alínea o), da Constituição). Compete ainda à Assembleia Geral no domínio político e legislativo aprovar o Orçamento Geral do Estado (artigo 161º, nº 1, alínea e), da Constituição). O Direito Fiscal e o Direito Administrativo O grande relacionamento do Direito Fiscal com o Direi o Administrativo manifesta-se no facto de o Direito Fiscal constituir um sub-ramo do Direito Administrativo. Uma boa parte dos institutos de Direito Fiscal decorrem em sede da organização administrativa fiscal