26/05/2026
*Controle antidopagem nos campeonatos estaduais da FPPS*
Inicialmente, é importante esclarecer que, no atual momento, os campeonatos estaduais organizados pela FPPS não contam com coleta e exame antidopagem realizados no próprio evento.
A ausência de testagem no evento, contudo, não significa ausência de regras, tampouco tolerância com o doping. A FPPS é entidade integrante da estrutura organizada do powerlifting, vinculada às normas técnicas, éticas e disciplinares aplicáveis à modalidade, inclusive àquelas emanadas pela CBLB e pela International Powerlifting Federation – IPF.
A implantação de exames antidopagem nos campeonatos estaduais é, sem dúvida, um caminho desejável para o desenvolvimento institucional da modalidade, para a proteção dos atletas e para o fortalecimento da credibilidade esportiva. A FPPS reconhece essa direção como correta e alinhada aos valores do esporte limpo.
Entretanto, a realização de controle antidopagem com validade técnica, jurídica e esportiva exige estrutura adequada, profissionais habilitados, cadeia de custódia, coleta regular, transporte seguro, laboratório competente, gestão de resultados, contraditório, recursos e observância das regras aplicáveis. A implementação de um procedimento dessa natureza sem a estrutura necessária poderia gerar insegurança, custos desproporcionais e até falsa sensação de controle.
No cenário atual, considerando a realidade econômica dos campeonatos estaduais, os custos envolvidos, a sustentabilidade financeira da Federação e o impacto que tais despesas poderiam gerar sobre inscrições, equipes e atletas, a FPPS entende que ainda não há viabilidade econômica para adoção imediata de testagem antidopagem regular em seus eventos estaduais.
Como medidas imediatas e progressivas, a FPPS pretende fortalecer a orientação de atletas e treinadores, ampliar a divulgação das regras antidopagem, exigir maior ciência formal dos participantes quanto às normas aplicáveis e buscar, junto a parceiros, patrocinadores e entidades superiores, alternativas para que, no futuro, seja possível viabilizar um programa de controle antidopagem sustentável, tecnicamente válido e juridicamente seguro.
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