Torneio de Pesca Avaré

Torneio de Pesca Avaré Um dos maiores torneios de pesca de São Paulo. Vamos juntos Avareense realizar, esse evento tão importante para o povo, em relação ao lazer e turismo.

Dia 01 de Abril um agradável evento para família.

06/04/2016

Eu Amo Pescar

05/11/2015
27/05/2014

O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, se reuniu com o prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Muniz, no último sábado para tratar do incentivo à criação de pescados e implantação do peixe na merenda escolar do município. O encontro contou com a presença de lideranças da região e foi precedid…

27/05/2014

A produção aquícola na região do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira crescerá em quase 31 mil toneladas de pescado por ano. Este será o resultado da oferta pública, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), de mais de 100 hectares de águas sob domínio da União para aquicultores q…

23/05/2014

Em breve novidades!!!!

Um dos maiores torneios de pesca de São Paulo. Vamos juntos Avareense realizar, esse evento tão importante para o povo, em relação ao lazer e turismo.

02/08/2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ABSOLVE VEREADOR TUCÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu por unanimidade o recurso de apelação interposto pelo Vereador Julio César Theodoro “Tucão” da acusação de possível improbidade administrativa consistente da utilização de veículo oficial para fins particulares.
Entendendo o caso: Em junho de 2012 o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública requerendo a condenação do Vereador Julio César Theodoro “Tucão” e mais duas pessoas, sendo uma delas funcionária pública municipal, que na época dos fatos ocupava cargo de auto escalão junto à Prefeitura Municipal de Avaré, alegando em síntese que os mesmos teriam autorizado à utilização de veículo oficial da Prefeitura Municipal para que um cidadão fosse visitar uma presa na penitenciária de Franco da Rocha/SP.
Em primeiro grau a ação foi julgada procedente e todos os requeridos foram condenados pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Avaré ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao do dano, corrigido desde a data do evento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ainda, solidariamente, ressarcir ao Município de Avaré o valor do prejuízo apontado na inicial, incidindo juros moratórios legais e correção monetária, segundo os índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data do ilícito. O montante da multa civil reverterá em favor do ente público.
A Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a relatoria do Desembargador Dr. José Maria Câmara Sobrinho, ao analisar a tese da defesa acolheu todos os argumentos reconhecendo a ausência de provas consistente para determinar a atuação concorrente do agente público, de forma que não é possível o reconhecimento da responsabilidade por presunção, o que exige a reunião de fatos auxiliares, suficientemente provados, que apontam para a responsabilidade do vereador. Diz ainda o Acórdão que falta a prova do liame entre o comportamento do agente político e a efetiva alocação do veículo oficial para transporte de particular.
O Vereador foi representado pela advogada Dra. Gianini Cristina Demarquis Pinto do escritório ODF Advogados.

Apelação nº 0008068-94.2012.8.26.0073

23/06/2013
23/06/2013

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11/06/2013

JDG é um boletim informativo, jornalístico, sociológico, levando utilidade pública e problemas sociais acima de qualquer bipolaridade. Tendo um editorial perceptível com intuito de provocar sentimentos e estimular senso crítico.

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