02/08/2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ABSOLVE VEREADOR TUCÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu por unanimidade o recurso de apelação interposto pelo Vereador Julio César Theodoro “Tucão” da acusação de possível improbidade administrativa consistente da utilização de veículo oficial para fins particulares.
Entendendo o caso: Em junho de 2012 o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública requerendo a condenação do Vereador Julio César Theodoro “Tucão” e mais duas pessoas, sendo uma delas funcionária pública municipal, que na época dos fatos ocupava cargo de auto escalão junto à Prefeitura Municipal de Avaré, alegando em síntese que os mesmos teriam autorizado à utilização de veículo oficial da Prefeitura Municipal para que um cidadão fosse visitar uma presa na penitenciária de Franco da Rocha/SP.
Em primeiro grau a ação foi julgada procedente e todos os requeridos foram condenados pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Avaré ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao do dano, corrigido desde a data do evento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ainda, solidariamente, ressarcir ao Município de Avaré o valor do prejuízo apontado na inicial, incidindo juros moratórios legais e correção monetária, segundo os índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data do ilícito. O montante da multa civil reverterá em favor do ente público.
A Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a relatoria do Desembargador Dr. José Maria Câmara Sobrinho, ao analisar a tese da defesa acolheu todos os argumentos reconhecendo a ausência de provas consistente para determinar a atuação concorrente do agente público, de forma que não é possível o reconhecimento da responsabilidade por presunção, o que exige a reunião de fatos auxiliares, suficientemente provados, que apontam para a responsabilidade do vereador. Diz ainda o Acórdão que falta a prova do liame entre o comportamento do agente político e a efetiva alocação do veículo oficial para transporte de particular.
O Vereador foi representado pela advogada Dra. Gianini Cristina Demarquis Pinto do escritório ODF Advogados.
Apelação nº 0008068-94.2012.8.26.0073